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A respeito dos princípios que regem a atividade administrativa, assinale a opção correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) A acepção tradicional do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o particular.

Gabarito: letra D.

 

a) A suspensão de prazos de resposta a pedidos de acesso à informação não viola o princípio da transparência. – errada.

 

De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a suspensão de prazos de resposta a pedidos de acesso à informação viola o princípio da transparência.

Portanto, alternativa incorreta.

Vejamos:

“EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÕES GENÉRICAS E ABUSIVAS À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA. SUSPENSÃO DO ARTIGO 6º-B DA LEI 13.979/11, INCLUÍDO PELA MP 928/2020. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.

1. A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade.

2. À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo.

3. O art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso à informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade.” (Disponível: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753469020 Acesso em: 11/01/24)

 

b) O princípio da juridicidade não é recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro. – errada.

 

De acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, “A Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), no art. 2.º, parágrafo único, I, prevê que a atuação administrativa deverá se dar em conformidade com a lei e o Direito. O referido dispositivo legal contempla a noção de princípio da juridicidade, segundo o qual a conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 179)

Logo, o referido princípio é recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

 

c) O princípio da legitimidade é uma faceta do princípio da legalidade. – errada.

 

O princípio da legitimidade não se confunda com o da legalidade. Ademais, a doutrina costuma desdobrar o conteúdo da legalidade em duas dimensões fundamentais ou subprincípios. São eles: Princípio da supremacia da lei (ou da primazia da lei ou da legalidade em sentido negativo) e o Princípio da reserva legal (ou da legalidade em sentido positivo) – logo, não engloba a legitimidade.

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176.

A legitimidade é um princípio autônomo ao da legalidade, aquele tem relaçao com a edição do ato estar de acordo com os ditames legais. Já a legalidade está relacionada com a possibilidade de agir apenas conforme preceitua a lei.

De qualquer forma, ainda poderia se pensar que apesar de distintos tratam ao final de obediência a Lei, no entanto, a doutrina não traz um como faceta do outro.

Por essa razão, a meu ver, a alternativa está incorreta.

 

d) A acepção tradicional do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o particular. –  certa.

 

Realmente, em sua concepção clássica/tradicional o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado proclama a superioridade do interesse da coletividade, pois o interesse público é sempre o objetivo da administração pública.

Portanto, alternativa correta.

Vejamos:

“Além de inspirar o legislador, o princípio da supremacia do interesse público também vincula a autoridade pública no exercício da função administrativa, uma vez que as prerrogativas (poderes) conferidas à Administração não são manejáveis ao sabor dos interesses pessoais dos governantes, tampouco têm por objetivo propiciar que as autoridades públicas se destaquem perante o administrado, como se formassem uma casta. O poder é atribuído por ser necessário à consecução de finalidades públicas, consistindo, justamente por isso, num poder-dever a ser exercido, nos casos, na forma, e nos limites estabelecidos em lei. Eventuais atos administrativos que tenham sido praticados sem finalidade pública incorrerão em vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, devendo ser anulados. É o que se passa, por exemplo, na hipótese de um ato de desapropriação de uma propriedade particular, realizado com o objetivo de vingança contra um inimigo da autoridade competente. Nesse caso, por tal ato não possuir finalidade pública, será tachado de ilegal, devendo ser invalidado.

Diante do exposto, podemos afirmar que a única razão de ser da Administração Pública é a necessidade da busca da consecução do bem comum da maneira politicamente definida pelo governo. A Administração é, portanto, o instrumental de que dispõe o governo para atingir o bem comum que, por princípio, se sobrepõe ao interesse privado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 171)

 

e) O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é fundamento suficiente para o afastamento de direito individual constitucionalmente reconhecido. – errada.

 

Conforme visto acima, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado preceitua que a coletividade se soprepõe ao interesse individual. No entanto, nenhum princípio é absoluto, por essa razão é que em alguns casos outros direitos serão priorizados.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Não obstante sua notória importância, a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, justamente por ser um princípio, não desfruta de posição hierárquica privilegiada quando em conflito com os demais princípios. Por conseguinte, não se admite que aprioristicamente se assegure a prevalência do interesse defendido pela Administração Pública em detrimento dos particulares. Nesse contexto, há situações específicas em que o próprio ordenamento jurídico estabelece direitos e garantias fundamentais que protegem interesses individuais, inclusive em face da atuação do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 172)

Nessa linha, alternativa incorreta.

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