O estado de São Paulo decidiu abrir um concurso público com a finalidade de preenchimento de vagas para o cargo de Administrador. Como um dos requisitos para aprovação, o edital do certame exigiu, com base em lei estadual, que os candidatos comprovassem ter graduação em Curso de Administração Pública ofertado exclusivamente pela Universidade do estado de São Paulo. Considerando as informações apresentadas, e de acordo com o entendimento jurisprudencial, a exigência prevista no edital do concurso
- A) faz distinção razoável entre os candidatos do certame.
- B) desrespeita diretamente o princípio da igualdade, pois restringe o acesso ao cargo público, criando distinções ilegítimas entre brasileiros.
- C) desrespeita diretamente o princípio da legalidade, uma vez que a lei estadual não poderia dispor de tema relacionado a concursos públicos.
- D) desrespeita diretamente o princípio da moralidade administrativa, não sendo razoável exigir do candidato a apresentação de diploma de graduação em curso ofertado por instituição de ensino exclusivamente pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) desrespeita diretamente o princípio da igualdade, pois restringe o acesso ao cargo público, criando distinções ilegítimas entre brasileiros.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca dos princípio da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) faz distinção razoável entre os candidatos do certame.
Incorreto. Na verdade, esta medida viola a razoabilidade, pois o princípio da razoabilidade tem como finalidade aferir a compatibilidade entre meios e fins para a edição de um ato administrativo, buscando, dessa forma, evitar abusos na edição atos discricionários (exigir formação em instituição específica, por exemplo), conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração pública.
b) desrespeita diretamente o princípio da igualdade, pois restringe o acesso ao cargo público, criando distinções ilegítimas entre brasileiros.
Correto. De fato, somente poderá haver distinção legítima para o tratamento desigual entre participantes quando verifica-se que o fator de discriminação é coerente com a diferenciação realizada e com os princípios fundamentais protegidos pelo ordenamento, conforme explica Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 122):
Assim, a chave para investigar a compatibilidade de um tratamento desigual, diante do princípio da isonomia, está na verificação de que o fator de discriminação (idade, sexo, tempo de serviço, período de experiência, nível de escolaridade) é coerente com a diferenciação realizada e com os princípios fundamentais protegidos pelo ordenamento. Em outras palavras, deve haver justa razão explicando a distinção perpetrada.
Conforme vimos, a exigência de que os candidatos comprovassem ter graduação em Curso de Administração Pública ofertado exclusivamente pela Universidade do estado de São Paulo fere a igualde, por não existir coerência lógica entre a discriminação e finalidade do concurso.
c) desrespeita diretamente o princípio da legalidade, uma vez que a lei estadual não poderia dispor de tema relacionado a concursos públicos.
Incorreto. Os Estados podem legislar sobre concursos públicos, respeitadas às disposições constitucionais. Além disso, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
d) desrespeita diretamente o princípio da moralidade administrativa, não sendo razoável exigir do candidato a apresentação de diploma de graduação em curso ofertado por instituição de ensino exclusivamente pública.
Incorreto. Por esse argumento, o princípio violado seria do razoabilidade. Por sua vez, o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE, ética e honestidade. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
Portanto, gabarito LETRA B.

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