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No Direito Administrativo pátrio, doutrinariamente, afirma-se que o interesse público, que norteia a atuação da Administração Pública, pode ser classificado em:
- A) interesse público primário e interesse público secundário.
- B) interesse público primário e interesse público desvirtuado.
- C) interesse público secundário, somente.
- D) interesse público primário, somente.
- E) interesse público verdadeiro e interesse público falso.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) interesse público primário e interesse público secundário.
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