O Princípio Administrativo em que a Administração Pública pode rever seus atos, anulando-os, quando por razão de ilegalidade, quando forem nulos, ou revogando-os por razão de conveniência ou oportunidade, quando inconvenientes ou inoportunos, denomina-se
A) Princípio da Motivação.
B) Princípio da Publicidade.
C) Princípio da Eficiência.
D) Princípio da Moralidade.
E) Princípio da Autotutela.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Princípio da Autotutela.
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está de acordo.
Deixe um comentário