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A infringência à legalidade por um ato administrativo, sob o ponto de vista abstrato, sempre será prejudicial ao interesse público; por outro lado, quando analisada em face das circunstâncias do caso concreto, nem sempre sua anulação será a melhor solução. Em face da dinâmica das relações jurídicas sociais, haverá casos em que o próprio interesse da coletividade será melhor atendido com a subsistência do ato nascido de forma irregular. (STJ, RMS 25.652/PB, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. 16.09.2008, DJe 13.10.2008).

Dessa leitura, é possível afirmar a orientação do julgado, apontando para

Resposta:

A alternativa correta é letra C) a prevalência do princípio da segurança jurídica na ponderação dos valores em questão (legalidade vs segurança).

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