O princípio aplicável para a Administração Pública e que tem por finalidade verificar a compatibilidade entre os meios e os fins, evitando restrições desnecessárias a direitos, denomina- se:
- A) legalidade;
- B) impessoalidade;
- C) moralidade;
- D) razoabilidade;
- E) eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) razoabilidade;
Gabarito: LETRA D.
O princípio aplicável para a Administração Pública e que tem por finalidade verificar a compatibilidade entre os meios e os fins, evitando restrições desnecessárias a direitos, denomina- se:
d) razoabilidade;
CORRETA. Trata-se do princípio constitucional implícito da razoabilidade. Conforme lecionada Ricardo Alexandre¹:
(...) para nós a razoabilidade diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citando Gordillo, uma conduta se mostra “irrazoável” mesmo quando não transgrida qualquer norma expressa, sempre que:
- não dê os fundamentos de fato ou de direito que a sustentam ou;
- não leve em conta os fatos constantes do expediente ou públicos e notórios ou;
- não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que a lei deseja alcançar, ou seja, que se trate de uma medida desproporcionada, excessiva em relação ao que se deseja alcançar.
a) legalidade;
INCORRETA. Conforme leciona Ricardo Alexandre:
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.
b) impessoalidade;
INCORRETA. Conforme leciona Ricardo Alexandre:
O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE apresenta quatro significados (ou facetas) distintos, quais sejam:
a) finalidade pública;
b) isonomia;
c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores;
d) proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos.
c) moralidade;
INCORRETA. Conforme leciona Ricardo Alexandre:
(...) diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.
e) eficiência.
INCORRETA. Conforme leciona Ricardo Alexandre:
Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.
¹Alexandre, Ricardo. Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
Deixe um comentário