A respeito dos princípios que regem a administração pública, do processo administrativo, do controle da administração pública e da competência desta no processo de admissão de pessoal, assinale a opção correta.
- A) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram-se positivados em lei e são de observância obrigatória para a administração pública federal.
- B) O processo administrativo somente pode ser instaurado por iniciativa da parte interessada.
- C) O controle externo da administração pública é exercido pelos tribunais de contas, com o auxílio do Poder Legislativo.
- D) As constituições dos estados podem prever que a admissão de pessoal pelo Poder Executivo seja precedida de exame, caso a caso, pelos tribunais de contas.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram-se positivados em lei e são de observância obrigatória para a administração pública federal.
Vejamos as assertivas lançadas pela Banca:
a) Certo:
De fato, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram-se devidamente positivados, mais precisamente no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Logo, há base normativa expressa a impor a observância de tais princípios no âmbito da administração federal, para além, é claro, de poderem ser extraídos do próprio texto constitucional, por força da cláusula do devido processo legal, em sua faceta substantiva.
b) Errado:
Em rigor, à luz do princípio da oficialidade, a Administração também dispõe da prerrogativa de dar início aos processos administrativos, assim como de conduzi-lo até sua decisão final, a teor do art. 5º da Lei 9.784/99, a seguir transcrito:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
c) Errado:
O item em análise, na realidade, inverte a lógica exibida no art. 70, caput, da CRFB, da leitura do qual é o Poder Legislativo, via Congresso Nacional, que exerce o controle externo, devidamente auxiliado pelo Tribunal de Contas, e não o contrário. No ponto, confira-se:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
d) Errado:
Por fim, incorreta esta opção, visto que agride frontalmente o princípio do concurso público, que irradia seus efeitos em relação a toda a Administração Pública, em todas as esferas federativas. Desta maneira, ostensivamente errado aduzir que as constituições dos estados possam prever a admissão de pessoal, pelo Executivo, mediante "exame", caso a caso, por tribunais de contas.
Gabarito: Letra A
Deixe um comentário