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Sobre a oferta de educação bilíngue de surdos é correto afirmar:

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Resposta:

A alternativa correta é letra D) terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.

Gabarito: Letra D

a)  será ofertada fora da escola no turno oposto ao do ensino regular. Seu caráter é informal e no ensino médio torna-se facultativa.

Errado. A oferta de educação bilingue é ofertada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos e é regulamentada por lei, além de não finalizar ou se tornar opcional no ensino médio.

 

b)  terá início no primeiro ano do ensino fundamental e se estenderá até o ensino médio.

Errado. O início é na educação infantil, e estendido pela vida toda.

 

c)  terá início aos quatro anos, na pré-escola, e se estenderá até os anos finais do ensino fundamental.

Errado. O início e fim do processo também está errado aqui.

 

d)  terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.

Certo!

“Art. 60-A. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.

§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.

§ 3º O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.

Art. 60-B. Além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.

Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores a que se refere o caput deste artigo serão ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.”

   

Nosso gabarito é Letra D

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