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O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que dispõe:

            Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I. até 200 empregados……………….. 2%;
II. de 201 a 500 empregados…………… 3%;
III. de 501 a 1 000 empregados………… 4%;
IV. de 1 001 em diante………………. 5%.

Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.

Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados. Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93. O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
 

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Resposta:

A alternativa correta é letra E)

Sendo x o número mínimo de empregados reabilitados:

10+x=5% .left ( 1200+x right )

100 left ( 10+x right )=5left ( 1200+x right )

1000+100x=6000+5x

95x=5000

xcong 52,6 

53 é o número mínimo.

Alternativa E.

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