No contexto do trabalho o Equal Employment Opportunity Commission – EEOC (Comissão para a Promoção de Iguais Oportunidades de Trabalho) é um órgão do governo dos Estados Unidos que existe desde a década de 1980 e emprega diretrizes para inibir discriminação baseada em sexo/gênero e promover a igualdade de oportunidades. No Brasil, não há formalmente um órgão ou entidade semelhante, mas há legislação para inibir ou coibir situações, por exemplo, de assédio, as quais trazem consequências tanto físicas quanto psicológicas para quem o sofreu. A respeito do assédio sexual no trabalho é correto afirmar que se trata de
Oportunidades de Trabalho) é um órgão do governo dos Estados Unidos que existe desde a década de 1980 e
emprega diretrizes para inibir discriminação baseada em sexo/gênero e promover a igualdade de oportunidades. No
Brasil, não há formalmente um órgão ou entidade semelhante, mas há legislação para inibir ou coibir situações, por
exemplo, de assédio, as quais trazem consequências tanto físicas quanto psicológicas para quem o sofreu. A respeito
do assédio sexual no trabalho é correto afirmar que se trata de
- A)qualquer tipo de conduta física empregada por parte de um líder ou gestor no contexto organizacional visando favorecimento sexual mediante contratação ou promoção de carreira.
- B)qualquer tipo de conduta verbal e/ou física que constranja e crie um ambiente de trabalho intimidativo, sem a obrigatoriedade de haver desnível de poder, com intuito de obter favorecimento sexual.
- C)o conjunto de condutas verbais e físicas em uma organização qualquer, que constranjam e criem um ambiente de trabalho intimidativo, visando favorecimento sexual mediante contratação ou promoção de carreira.
- D)o conjunto de condutas físicas empregadas com intuito de obter favorecimento sexual em troca das decisões sobre contratação ou promoção em uma organização qualquer, sendo desagradável e depreciativo às vítimas.
Resposta:
A alternativa correta é B)
um tipo de conduta que visa constranger e criar um ambiente de trabalho intimidativo, humilhante ou ofensivo, seja atraves de comportamentos verbais ou físicos, fazendo com que a vítima se sinta desconfortável ou ameaçada. Isso pode incluir comportamentos como comentários inadequados, toques ou contato físico indesejado, solicitações de favores sexuais, exposição a materiais obscenos ou ofensivos, entre outros.
É importante notar que o assédio sexual no trabalho não é apenas um problema individual, mas também uma questão de saúde pública e de justiça social. Ele pode ter consequências graves para a saúde mental e física das vítimas, além de afetar negativamente a produtividade e o clima organizacional.
No Brasil, embora não haja um órgão específico como o EEOC, existem leis e normas que visam prevenir e coibir o assédio sexual no trabalho. Por exemplo, a Lei nº 8.112/90 estabelece que os empregadores têm o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de qualquer tipo de discriminação ou assédio.
Além disso, a Lei nº 13.718/18 tipifica o assédio sexual como um crime, punível com prisão de 1 a 3 anos. No entanto, é fundamental que as empresas e instituições também desenvolvam políticas e ações para prevenir e combater o assédio sexual no trabalho, como a criação de canais de denúncia, a realização de treinamentos e a implementação de políticas de tolerância zero.
Portanto, é essencial que sejam tomadas medidas efetivas para prevenir e combater o assédio sexual no trabalho, garantindo um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso para todos.
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