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A vacinação do idoso em domicílio, inclusive de idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas,filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural, é desenvolvida pelos serviços de Atenção Básica em razão de

A vacinação do idoso em domicílio, inclusive de idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas,filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural, é desenvolvida pelos serviços de Atenção Básica em razão de

Resposta:

A alternativa correta é E)

A vacinação do idoso em domicílio, incluindo aqueles abrigados em instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos, é uma ação essencial desenvolvida pelos serviços de Atenção Básica. Essa prática está fundamentada em princípios legais e humanitários que visam garantir o acesso à saúde para todos, especialmente para os idosos com dificuldades de locomoção.

Entre as alternativas apresentadas, a opção correta é a E), pois está alinhada com o Estatuto do Idoso, que assegura o direito ao atendimento domiciliar quando o idoso não pode se deslocar até uma unidade de saúde. Esse direito reflete o compromisso do Sistema Único de Saúde (SUS) com a equidade e a inclusão, garantindo que populações vulneráveis tenham acesso aos serviços de imunização.

As demais alternativas apresentam informações incorretas ou parciais. Por exemplo:

  • A) A disponibilidade de equipes não é o fator determinante, mas sim o direito garantido por lei.
  • B) A vacinação domiciliar não se restringe apenas à Influenza, abrangendo outras vacinas do calendário do idoso.
  • C) A Estratégia Saúde da Família (ESF) atua dentro de sua área adscrita, mas o direito ao atendimento domiciliar vai além desses limites.
  • D) Embora a política de humanização do SUS seja importante, o fundamento legal principal está no Estatuto do Idoso.

Portanto, a alternativa E) é a única que corretamente justifica a vacinação domiciliar do idoso com base no direito estabelecido pelo Estatuto do Idoso, reforçando a importância da acessibilidade e da dignidade no atendimento à saúde dessa população.

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