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A Rede Cegonha, proposta pelo Ministério da Saúde, visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada da gravidez, do parto e do puerpério, bem como garantir à criança o direito ao nascimento seguro e ao desenvolvimento saudável. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta com base na Portaria GM/MS n.º 1.459/2011.

A Rede Cegonha, proposta pelo Ministério da Saúde, visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada da gravidez, do parto e do puerpério, bem como garantir à criança o direito ao nascimento seguro e ao desenvolvimento saudável. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta com base na Portaria GM/MS n.º 1.459/2011.



Resposta:

A alternativa correta é A)

A Rede Cegonha, instituída pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS n.º 1.459/2011, representa uma estratégia fundamental para garantir os direitos reprodutivos das mulheres e assegurar uma assistência humanizada durante a gravidez, parto e puerpério, além de promover o nascimento seguro e o desenvolvimento saudável da criança.

Dentre as alternativas apresentadas, a opção correta é a A), que afirma: "Na referida portaria, é previsto o custeio de centros de parto normal, conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde (cinco quartos de pré-parto, parto e pós-parto para cada centro), com valores mensais fixos." Essa informação está em conformidade com as diretrizes da Portaria, que estabelece os critérios para a estruturação e financiamento desses centros.

As demais alternativas apresentam incorreções:

  • B) A adesão à Rede Cegonha não está condicionada ao tamanho da população municipal.
  • C) A atenção à saúde da criança pela Rede Cegonha vai além dos doze meses, conforme necessidade.
  • D) O repasse de recursos ocorre após pactuação tripartite (União, estado e município), não apenas com o colegiado estadual.
  • E) Municípios sem serviços próprios podem aderir ao componente pré-natal, desde que garantam o acesso em outra localidade.

Portanto, a alternativa A) é a única que reflete corretamente as disposições da Portaria GM/MS n.º 1.459/2011 no que diz respeito ao financiamento dos centros de parto normal.

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