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A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, instituiu a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Acerca dessa portaria, pode-se afirmar que:

A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, instituiu a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Acerca dessa portaria, pode-se afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é A)

A Portaria nº 3.088/2011 representa um marco na organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Brasil, estabelecendo diretrizes fundamentais para o cuidado em saúde mental no âmbito do SUS. Entre suas principais características, destaca-se a garantia do acesso e da qualidade dos serviços, conforme afirmado na alternativa A, que constitui uma das diretrizes centrais para o funcionamento da RAPS.

Essa diretriz reforça a necessidade de oferecer cuidado integral e assistência multiprofissional, seguindo uma lógica interdisciplinar. Tal abordagem visa superar modelos fragmentados de atenção, priorizando a construção de vínculos terapêuticos e a continuidade do cuidado, aspectos essenciais no tratamento de pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo usuários de substâncias psicoativas.

Embora as demais alternativas apresentem elementos corretos sobre a RAPS - como a integração entre pontos de atenção (B), os serviços hospitalares de referência (C) e os Consultórios na Rua (D) - apenas a alternativa A corresponde exatamente a uma das diretrizes estabelecidas pela portaria, conforme seu texto normativo.

A implementação dessa diretriz tem como objetivo transformar a prática em saúde mental, substituindo paradigmas manicomiais por uma atenção baseada nos princípios da reforma psiquiátrica brasileira, com foco na reinserção social e no respeito aos direitos humanos dos usuários do sistema.

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