A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, instituiu a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Acerca dessa portaria, pode-se afirmar que:
A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, instituiu a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Acerca dessa portaria, pode-se afirmar que:
- A)a garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar, constitui-se como uma das diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial.
- B)um de seus objetivos é o de garantir articulação e integração dos pontos de atenção das Redes de Saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo em nível eletivo
- C)no âmbito da atenção hospitalar, destaca-se o Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Leitos de Saúde Mental em Hospital Psiquiátrico).
- D)no âmbito da atenção ambulatorial, a Equipe de Consultório na Rua é constituída por profissionais que atuam de forma itinerante, ofertando ações e cuidados de saúde para a população em situação de rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde.
Resposta:
A alternativa correta é A)
A Portaria nº 3.088/2011 representa um marco na organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Brasil, estabelecendo diretrizes fundamentais para o cuidado em saúde mental no âmbito do SUS. Entre suas principais características, destaca-se a garantia do acesso e da qualidade dos serviços, conforme afirmado na alternativa A, que constitui uma das diretrizes centrais para o funcionamento da RAPS.
Essa diretriz reforça a necessidade de oferecer cuidado integral e assistência multiprofissional, seguindo uma lógica interdisciplinar. Tal abordagem visa superar modelos fragmentados de atenção, priorizando a construção de vínculos terapêuticos e a continuidade do cuidado, aspectos essenciais no tratamento de pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo usuários de substâncias psicoativas.
Embora as demais alternativas apresentem elementos corretos sobre a RAPS - como a integração entre pontos de atenção (B), os serviços hospitalares de referência (C) e os Consultórios na Rua (D) - apenas a alternativa A corresponde exatamente a uma das diretrizes estabelecidas pela portaria, conforme seu texto normativo.
A implementação dessa diretriz tem como objetivo transformar a prática em saúde mental, substituindo paradigmas manicomiais por uma atenção baseada nos princípios da reforma psiquiátrica brasileira, com foco na reinserção social e no respeito aos direitos humanos dos usuários do sistema.
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