Experiências recentes de gerenciamento de arquivos de “autos findos” em memoriais ou centros de documentação vem mostrando a viabilidade de alguns caminhos e procedimentos para a melhor gestão, preservação e estímulo às pesquisas nesses acervos, considerando que se trata de um patrimônio de interesse público. A medida que destoa desse interesse público é:
Experiências recentes de gerenciamento de arquivos de “autos findos” em memoriais ou centros de documentação vem
mostrando a viabilidade de alguns caminhos e procedimentos para a melhor gestão, preservação e estímulo às pesquisas
nesses acervos, considerando que se trata de um patrimônio de interesse público. A medida que destoa desse interesse público
é:
- A)Parceria com entidades públicas, como universidades, e realizações de exposições que dêem visibilidade ao acervo, divulgando e valorizam esse tipo de documento histórico junto à sociedade.
- B)Busca de captação de recursos junto a reconhecidas agências de fomento à pesquisa e ao Ministério da Cultura para a guarda e os cuidados apropriados com o patrimônio em questão.
- C)Emprego da tecnologia para avaliar as melhores opções de conservação dos documentos em papel, a exemplo do recurso da microfilmagem para a solução das limitações de espaço físico.
- D)Realização de detalhados inventários nos acervos de autos findos para a eliminação de documentos em duplicata, a fim de minimizar o problema do grande acúmulo de papel.
- E)Doação dos acervos da Justiça do Trabalho a particulares que já possuam coleções semelhantes, com a condição de que sejam magistrados aposentados ou pessoas que se mostrem interessados em zelar por esse patrimônio.
Resposta:
A alternativa correta é E)
O gerenciamento de arquivos históricos, especialmente os denominados "autos findos", é uma tarefa complexa que envolve não apenas a preservação física dos documentos, mas também a garantia de seu acesso público e valorização como patrimônio cultural. Dentre as alternativas apresentadas para a gestão desses acervos, a opção E) destoa claramente do interesse público, sendo considerada a resposta correta neste contexto.
A doação de acervos da Justiça do Trabalho a particulares, mesmo que sob condições específicas, representa uma ruptura com os princípios de transparência e democratização do acesso à informação histórica. Essa medida pode resultar na privatização de um patrimônio que, por sua natureza, deve ser mantido sob a guarda de instituições públicas ou com reconhecida finalidade social.
As demais alternativas apresentam propostas alinhadas com as boas práticas de gestão documental:
- A) A parceria com universidades e realização de exposições promove a valorização social do acervo
- B) A captação de recursos junto a agências de fomento assegura a preservação adequada
- C) O emprego de tecnologias como a microfilmagem resolve problemas de espaço e conservação
- D) A realização de inventários detalhados otimiza a gestão dos documentos
A opção E) se mostra problemática porque transfere para indivíduos particulares a responsabilidade por um patrimônio coletivo, criando riscos de perda, dispersão ou até mesmo comercialização indevida desses documentos. A guarda de acervos públicos deve sempre priorizar instituições com compromisso comprovado com a preservação e acesso democrático, nunca a posse privada, mesmo que por pessoas bem-intencionadas.
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