Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Cury (2003), em artigo da coletânea Gestão Democrática da Educação, analisa o inciso VI, do artigo 206, da Constituição Federal/88, “gestão democrática do ensino público na forma da lei”, estabelecendo relações entre esse princípio constitucional e o atual Conselho Nacional de Educação. Dentre outros aspectos analisados, o autor indica que, pela Lei 9.131/95, o Conselho Nacional de Educação

Cury (2003), em artigo da coletânea Gestão Democrática da Educação, analisa o inciso VI, do artigo 206, da Constituição Federal/88, “gestão democrática do ensino público na forma da lei”, estabelecendo relações entre esse princípio constitucional e o atual Conselho Nacional de Educação. Dentre outros aspectos analisados, o autor indica que, pela Lei 9.131/95, o Conselho Nacional de Educação

Resposta:

A alternativa correta é A)

No artigo de Cury (2003), presente na coletânea Gestão Democrática da Educação, o autor examina o inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a "gestão democrática do ensino público na forma da lei". Sua análise estabelece conexões entre esse princípio constitucional e o papel desempenhado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) na atualidade.

Dentre as alternativas apresentadas, a correta é a A), que afirma que o CNE é um órgão de Estado, mantendo essa característica independentemente da alternância de governos. A Lei 9.131/95 ampliou a participação da sociedade civil, permitindo que 12 dos 24 membros do conselho fossem indicados por ela. No entanto, parte das atribuições que antes eram do Conselho Federal de Educação (CFE) foram transferidas para o Ministério da Educação (MEC).

Essa interpretação reforça a natureza do CNE como uma instância permanente, acima das mudanças políticas, mas também evidencia uma certa redução em suas competências em comparação com o antigo CFE. A alternativa A, portanto, sintetiza de forma precisa a análise de Cury (2003) sobre o tema, destacando tanto a continuidade do CNE como órgão de Estado quanto as mudanças introduzidas pela legislação mais recente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *