A Lei de Diretrizes e Bases 9394 de 20/12/96 apresenta características das universidades, dentre elas, a formação de docentes na Educação Superior. Quanto à formação dos professores universitários, a LDB estabelece que
A Lei de Diretrizes e Bases 9394 de 20/12/96 apresenta
características das universidades, dentre elas, a formação
de docentes na Educação Superior. Quanto à formação
dos professores universitários, a LDB estabelece que
- A)o docente é obrigado a possuir título de doutor em sua área de formação.
- B)toda universidade está obrigada a ter, em seu quadro de docentes, a totalidade de seus profissionais com título de mestre.
- C)as universidades só podem contratar, para seu quadro de docentes, profissionais com título de mestrado e doutorado.
- D)as universidades são autônomas quanto à contratação de docentes, o que as desobriga da exigência de títulos.
- E)pelo menos um terço do corpo docente de uma universidade deve ter titulação acadêmica de mestre ou doutor.
Resposta:
A alternativa correta é E)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, estabelece as diretrizes para a organização da educação brasileira, incluindo a formação e atuação dos docentes no ensino superior. Entre suas disposições, a lei aborda especificamente as exigências para a contratação de professores universitários, um tema que gera dúvidas e debates.
Analisando as alternativas apresentadas:
- A) A LDB não exige que todos os docentes possuam título de doutorado, tornando esta alternativa incorreta.
- B) A lei não determina que 100% dos docentes tenham título de mestre, o que invalida esta opção.
- C) Embora valorize a titulação, a LDB não proíbe a contratação de profissionais sem mestrado ou doutorado.
- D) Apesar da autonomia universitária, a lei estabelece requisitos mínimos para o corpo docente.
- E) Esta é a alternativa correta, pois a LDB determina que pelo menos 1/3 dos docentes deve ter titulação de mestrado ou doutorado.
A exigência de que um terço do corpo docente possua pós-graduação stricto sensu (Art. 52, III) reflete o compromisso com a qualificação do ensino superior, equilibrando a necessidade de formação acadêmica com a experiência profissional. Esta disposição visa garantir qualidade sem inviabilizar a contratação de profissionais experientes que não possuam titulação formal.
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