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Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 135, de 18 de maio de 2005, NÃO podem ser fracionados os medicamentos:

Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 135, de 18 de maio de 2005, NÃO podem ser fracionados os medicamentos:

Resposta:

A alternativa correta é E)

Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 135, de 18 de maio de 2005, existem medicamentos que não podem ser fracionados devido a suas características específicas ou regulamentações de controle. Entre as apresentações citadas, destacam-se:

  • Frasco-ampola, devido ao risco de contaminação ou perda de esterilidade após abertura;
  • Seringas pré-preenchidas, pois sua dosagem já é fixa e o fracionamento pode comprometer a precisão terapêutica;
  • Adesivos transdérmicos, que possuem liberação controlada e não permitem divisão sem afetar sua eficácia;
  • Óvulos vaginais, cuja integridade física é essencial para a administração adequada.

No entanto, a alternativa correta, conforme o gabarito, é a letra E), que se refere aos medicamentos sujeitos ao controle especial conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações. Esses fármacos, por envolverem substâncias com potencial de abuso ou dependência, têm regras mais rígidas de manipulação e dispensação, sendo proibido seu fracionamento para evitar desvios ou uso indevido.

Essa regulamentação visa garantir a segurança do paciente e o cumprimento das normas sanitárias, evitando riscos associados à má utilização de medicamentos controlados ou de apresentações que não suportam divisão.

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