Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 135, de 18 de maio de 2005, NÃO podem ser fracionados os medicamentos:
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 135, de 18 de maio de 2005, NÃO podem ser fracionados os medicamentos:
- A)nas apresentações de frasco-ampola;
- B)nas apresentações de seringa preenchida;
- C)adesivos transdérmicos;
- D)óvulos vaginais;
- E)sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas posteriores atualizações.
Resposta:
A alternativa correta é E)
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 135, de 18 de maio de 2005, existem medicamentos que não podem ser fracionados devido a suas características específicas ou regulamentações de controle. Entre as apresentações citadas, destacam-se:
- Frasco-ampola, devido ao risco de contaminação ou perda de esterilidade após abertura;
- Seringas pré-preenchidas, pois sua dosagem já é fixa e o fracionamento pode comprometer a precisão terapêutica;
- Adesivos transdérmicos, que possuem liberação controlada e não permitem divisão sem afetar sua eficácia;
- Óvulos vaginais, cuja integridade física é essencial para a administração adequada.
No entanto, a alternativa correta, conforme o gabarito, é a letra E), que se refere aos medicamentos sujeitos ao controle especial conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações. Esses fármacos, por envolverem substâncias com potencial de abuso ou dependência, têm regras mais rígidas de manipulação e dispensação, sendo proibido seu fracionamento para evitar desvios ou uso indevido.
Essa regulamentação visa garantir a segurança do paciente e o cumprimento das normas sanitárias, evitando riscos associados à má utilização de medicamentos controlados ou de apresentações que não suportam divisão.
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