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     A Resolução de Decisão Colegiada (RDC) nº 220, de 2004, aprovou o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA).     Com base nessa norma, é possível afirmar:

     A Resolução de Decisão Colegiada (RDC) nº 220, de 2004, aprovou o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA).

     Com base nessa norma, é possível afirmar:

Resposta:

A alternativa correta é A)

A Resolução de Decisão Colegiada (RDC) nº 220, de 2004, estabelece diretrizes importantes para o funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA). Entre as alternativas apresentadas, a correta é a letra A, que afirma que os STA podem terceirizar a preparação da terapia antineoplásica, desde que haja um contrato formal de prestação de serviços de farmácia.

Essa possibilidade de terceirização está em conformidade com a RDC nº 220, desde que sejam respeitados os requisitos legais e técnicos para garantir a segurança e a qualidade do processo. As demais alternativas apresentam informações incorretas ou incompletas em relação à norma:

  • B) A exigência de área mínima de 4 m² por cabine de segurança biológica não está especificada na RDC nº 220.
  • C) O tempo de funcionamento da cabine de segurança biológica antes e após o trabalho não é regulamentado nessa resolução.
  • D) A terceirização da preparação não exige autorização prévia da autoridade sanitária local, apenas o cumprimento das normas contratuais e técnicas.

Portanto, a alternativa A é a única que está corretamente alinhada com as disposições da RDC nº 220/2004.

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