A Resolução de Decisão Colegiada (RDC) nº 220, de 2004, aprovou o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA). Com base nessa norma, é possível afirmar:
A Resolução de Decisão Colegiada (RDC) nº 220, de 2004, aprovou o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA).
Com base nessa norma, é possível afirmar:
- A)Os STA podem terceirizar a preparação da terapia antineoplásica, desde que apresentem um contrato formal de prestação de serviços de farmácia.
- B)Caso o serviço de Terapia Antineoplásica (TA) opte por dispor de farmácia própria, esta deverá ter sala exclusiva para preparação de medicamentos para TA, com área mínima de 4 (quatro) m2 por cabine de segurança biológica.
- C)A cabine de segurança biológica deve estar em funcionamento no mínimo por 15 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 15 minutos após a conclusão do trabalho.
- D)Para terceirização da preparação da terapia antineoplásica é necessário solicitar autorização prévia da autoridade sanitária local.
Resposta:
A alternativa correta é A)
A Resolução de Decisão Colegiada (RDC) nº 220, de 2004, estabelece diretrizes importantes para o funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA). Entre as alternativas apresentadas, a correta é a letra A, que afirma que os STA podem terceirizar a preparação da terapia antineoplásica, desde que haja um contrato formal de prestação de serviços de farmácia.
Essa possibilidade de terceirização está em conformidade com a RDC nº 220, desde que sejam respeitados os requisitos legais e técnicos para garantir a segurança e a qualidade do processo. As demais alternativas apresentam informações incorretas ou incompletas em relação à norma:
- B) A exigência de área mínima de 4 m² por cabine de segurança biológica não está especificada na RDC nº 220.
- C) O tempo de funcionamento da cabine de segurança biológica antes e após o trabalho não é regulamentado nessa resolução.
- D) A terceirização da preparação não exige autorização prévia da autoridade sanitária local, apenas o cumprimento das normas contratuais e técnicas.
Portanto, a alternativa A é a única que está corretamente alinhada com as disposições da RDC nº 220/2004.
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