A fim de regulamentar o funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) editou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 220, de 21/09/04. Com base nessa Resolução, marque a alternativa INCORRETA:
Antineoplásica (STA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) editou a
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 220, de 21/09/04. Com base nessa
Resolução, marque a alternativa INCORRETA:
- A)A Cabine de Segurança Biológica (CSB) deve estar em funcionamento no mínimo por 30 minutos antes do início do trabalho de manipulação e permanecer ligada por 30 minutos após a conclusão do trabalho.
- B)Durante o processo de manipulação, devem ser usados dois pares de luvas estéreis, trocados a cada hora ou sempre que sua integridade estiver comprometida.
- C)Todas as superfícies de trabalho, inclusive as internas da cabine de segurança biológica, podem ser limpas e desinfetadas ao final do dia de trabalho, com produtos regularizados junto a ANVISA/MS.
- D)O STA deve possuir uma área exclusiva para o armazenamento de medicamentos específicos da TA (Terapia Antineoplásica).
Resposta:
A alternativa correta é C)
O ensaio a seguir discute a regulamentação dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA) conforme estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 220, de 21/09/04, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com foco na alternativa incorreta apresentada no questionamento.
A RDC nº 220 estabelece normas rigorosas para garantir a segurança e eficácia na manipulação de medicamentos antineoplásicos, que são substâncias de alto risco devido à sua toxicidade. Entre as exigências, destaca-se o uso adequado da Cabine de Segurança Biológica (CSB), que deve permanecer em funcionamento por, no mínimo, 30 minutos antes e após a manipulação, conforme a alternativa A. Essa medida visa assegurar a proteção dos profissionais e do ambiente contra contaminações.
Outro ponto crucial é o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como dois pares de luvas estéreis, que devem ser trocados periodicamente ou quando danificados, conforme a alternativa B. Essa prática minimiza o risco de exposição a agentes perigosos durante o processo de manipulação.
No entanto, a alternativa C está incorreta, pois afirma que a limpeza e desinfecção das superfícies de trabalho, incluindo as internas da CSB, podem ser realizadas apenas ao final do dia. Essa afirmação contraria as normas de biossegurança, que exigem a desinfecção imediata após cada procedimento ou sempre que houver derramamento de substâncias, garantindo assim a segurança contínua do ambiente de trabalho.
Por fim, a alternativa D reforça a necessidade de um local exclusivo para armazenamento de medicamentos antineoplásicos, evitando contaminações cruzadas e assegurando a integridade dos fármacos. Essa medida é essencial para a organização e segurança do STA.
Em síntese, a RDC nº 220 estabelece diretrizes rigorosas para a operação dos STAs, visando a proteção dos profissionais e pacientes. A alternativa C destoa dessas normas ao sugerir uma prática de limpeza inadequada, evidenciando a importância do cumprimento integral das regulamentações para garantir um ambiente seguro e eficiente.
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