Considerando os requisitos mínimos para o funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA), com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 220, de 21/09/04, marque a alternativa CORRETA:
Serviços de Terapia Antineoplásica (STA), com base na Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) nº 220, de 21/09/04, marque a alternativa CORRETA:
- A)Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários à manipulação da Terapia Antineoplásica (TA) são: (1) luvas (tipo cirúrgica) de látex, sem talco e estéreis; (2) avental longo de uso restrito a área de preparação, com baixa liberação de partículas, baixa permeabilidade, frente fechada, com mangas longas.
- B)Antes do processo de desinfecção para entrada na área de manipulação, os produtos podem ser inspecionados, aleatoriamente, para verificar a sua integridade física, ausência de partículas e as informações dos rótulos.
- C)Nos casos de interrupção do funcionamento da Cabine de Segurança Biológica (CSB), ainda é possível manter a atividade de manipulação dos medicamentos da Terapia Antineoplásica (TA) por até 30 minutos, sem comprometimento dos aspectos de segurança para o manipulador.
- D)A contaminação de pessoal, gerada por contato ou inalação dos medicamentos da terapia antineoplásica em qualquer das etapas do processo, é considerada um Acidente Ambiental em Terapia Antineoplásica.
Resposta:
A alternativa correta é A)
O ensaio a seguir discute os requisitos mínimos para o funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (STA), conforme estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 220, de 21/09/04, com foco na alternativa correta apresentada.
A RDC nº 220 estabelece normas rigorosas para garantir a segurança tanto dos profissionais envolvidos na manipulação de medicamentos antineoplásicos quanto do ambiente de trabalho. A alternativa A) está correta, pois descreve adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para a manipulação segura desses medicamentos. As luvas de látex sem talco e estéreis, assim como o avental específico, são essenciais para minimizar a exposição a substâncias potencialmente perigosas.
As demais alternativas apresentam informações incorretas ou incompletas sobre os procedimentos estabelecidos pela RDC. A alternativa B) menciona a inspeção aleatória antes da desinfecção, o que não está alinhado com os protocolos de segurança que exigem procedimentos padronizados. A alternativa C) sugere que a manipulação pode continuar por 30 minutos sem a Cabine de Segurança Biológica (CSB), o que é totalmente contraindicado pelos riscos de contaminação. Já a alternativa D) confunde conceitos ao classificar a contaminação pessoal como "Acidente Ambiental", quando na verdade se trata de um risco ocupacional específico.
Portanto, a alternativa A) é a única que está em conformidade com as determinações da RDC nº 220, destacando a importância do uso correto dos EPIs como medida fundamental de proteção na manipulação de terapia antineoplásica.
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