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Segundo o Anexo I da RDC No 220/2001 (ANVISA), a manipulação de medicamentos para terapia antineoplásica deve ser feita em Cabine de Segurança Biológica (CSB) classe:

Segundo o Anexo I da RDC No 220/2001 (ANVISA), a
manipulação de medicamentos para terapia antineoplásica
deve ser feita em Cabine de Segurança Biológica (CSB) classe:

Resposta:

A alternativa correta é D)

A manipulação de medicamentos antineoplásicos exige cuidados rigorosos devido ao seu alto potencial tóxico e carcinogênico. Conforme estabelecido no Anexo I da RDC No 220/2001 da ANVISA, essa atividade deve ser realizada exclusivamente em Cabines de Segurança Biológica (CSB) Classe II B2, alternativa correta indicada pela opção D).

As CSBs Classe II B2 são equipamentos de contenção primária projetados para proteger tanto o operador quanto o meio ambiente, através de um sistema de exaustão total do ar, sem recirculação. Essa característica é essencial para manipulação de antineoplásicos, pois elimina o risco de contaminação cruzada por aerossóis ou vapores tóxicos.

As demais opções apresentam classes inadequadas: as Classes I (A1 e B2) não oferecem proteção ao produto manipulado, enquanto as Classes II A1 e A2 permitem recirculação parcial do ar, o que as torna insuficientes para o manuseio seguro desses compostos farmacêuticos de alto risco.

Portanto, a escolha da CSB adequada é um requisito crítico para garantir a segurança ocupacional e a qualidade dos medicamentos antineoplásicos preparados, conforme determinam as normas sanitárias brasileiras.

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