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Uma importante rede varejista, atuando no Brasil, realizou um acordo em 2005 com um grupo internacional que prevê a entrega do controle acionário da rede em julho de 2012. Na tentativa de evitar essa operação, os dois principais executivos da rede brasileira viajaram para realizar uma reunião na qual proporão um contrato em que o investidor concorda em não adquirir mais ações da empresa durante um período de tempo específico, recebendo, em troca, compensações financeiras mais vantajosas. Como pode ser classificada a tática defensiva proposta pelos executivos da rede varejista?

Uma importante rede varejista, atuando no Brasil, realizou um acordo em 2005 com um grupo internacional que prevê a entrega do controle acionário da rede em julho de 2012. Na tentativa de evitar essa operação, os dois principais executivos da rede brasileira viajaram para realizar uma reunião na qual proporão um contrato em que o investidor concorda em não adquirir mais ações da empresa durante um período de tempo específico, recebendo, em troca, compensações financeiras mais vantajosas.

Como pode ser classificada a tática defensiva proposta pelos executivos da rede varejista?

Resposta:

A alternativa correta é C)

Uma importante rede varejista brasileira se viu diante de um cenário desafiador em 2012, quando um acordo firmado em 2005 com um grupo internacional previa a entrega do controle acionário da empresa. Para evitar essa transferência, os principais executivos da rede adotaram uma estratégia defensiva: viajaram para negociar um contrato que limitaria a aquisição de novas ações pelo investidor estrangeiro em troca de compensações financeiras mais vantajosas.

Essa tática pode ser classificada como um Acordo de Suspensão (alternativa C), pois estabelece uma pausa temporária na compra de ações pelo grupo internacional, criando um período de resfriamento nas negociações. Esse tipo de mecanismo é comum em situações onde há risco de mudança indesejada no controle acionário, permitindo que a administração atual ganhe tempo para estruturar alternativas.

As outras opções não se aplicam ao caso: não há indícios de Litígio (A), pois a solução foi negociada; não ocorreu Recompra de Ações (B) pela empresa; não houve Alteração do Estatuto Social (D) ou Mudança na Estrutura de Capital (E), já que a proposta se limitou a um acordo temporário sobre a aquisição de papéis.

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