Apesar de a legislação tipificar o tráfico de animais silvestres como crime, essa atividade representa a terceira maior atividade ilícita mundial. A maioria dos animais morre em decorrência do manejo impróprio à espécie e do confinamento. Visando facilitar a consulta da legislação relativa à fauna silvestre foram criados instrumentos legais, nacionais e internacionais, inclusive constitucionais, para proteção dos animais silvestres e penalidade dos infratores, dentre eles o Decreto-lei n° 24.645 que regula as situações de abuso e maus-tratos aos animais que foi publicado em
Apesar de a legislação tipificar o tráfico de animais silvestres como crime, essa atividade representa a terceira maior atividade ilícita mundial. A maioria dos animais morre em decorrência do manejo impróprio à espécie e do confinamento.
Visando facilitar a consulta da legislação relativa à fauna silvestre foram criados instrumentos legais, nacionais e internacionais, inclusive constitucionais, para proteção dos animais silvestres e penalidade dos infratores, dentre eles o Decreto-lei n° 24.645 que regula as situações de abuso e maus-tratos aos animais que foi publicado em
- A)01 de maio de 1941.
- B)15 de novembro de 1985.
- C)10 de julho de 1934.
- D)07 de setembro de 2002.
Resposta:
A alternativa correta é C)
O tráfico de animais silvestres, apesar de ser tipificado como crime pela legislação brasileira, permanece como a terceira maior atividade ilícita em escala global. A crueldade inerente a essa prática resulta na morte da maioria dos animais, vítimas de manejo inadequado e condições de confinamento desumanas. Diante desse cenário alarmante, o ordenamento jurídico nacional e internacional desenvolveu uma série de instrumentos legais para coibir esses crimes e proteger a fauna.
Entre as normas criadas para facilitar a consulta e aplicação da legislação pertinente, destaca-se o Decreto-lei n° 24.645, que estabelece medidas contra abusos e maus-tratos aos animais. Publicado em 10 de julho de 1934, este dispositivo representa um marco histórico na defesa dos direitos animais no Brasil, antecedendo até mesmo previsões constitucionais mais recentes. Sua promulgação evidencia um esforço precoce do Estado em combater a exploração ilegal e assegurar um tratamento digno à fauna silvestre, alinhando-se a compromissos internacionais assumidos pelo país.
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