Com fundamento na Lei 5.517/68, assinale a alternativa INCORRETA:
INCORRETA:
- A)A deliberação do Conselho Regional de Medicina Veterinária nos processos disciplinares não se precederá obrigatoriamente de audiência do acusado, pois a oitiva será facultativa.
- B)Em matéria disciplinar, o Conselho Regional deliberará de ofício ou em consequência de representação de autoridade, de qualquer membro do Conselho ou de pessoa estranha a ele, interessada no caso.
- C)Da imposição de qualquer penalidade, caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, com efeito suspensivo nos casos de suspensão ou cassação do exercício profissional.
- D)As denúncias contra membros dos Conselhos Regionais só serão recebidas quando devidamente assinadas e acompanhadas da indicação de elementos comprobatórios do alegado.
Resposta:
A alternativa correta é A)
Com fundamento na Lei 5.517/68, a alternativa INCORRETA é a letra A, pois conforme estabelece a legislação, a deliberação do Conselho Regional de Medicina Veterinária nos processos disciplinares deve obrigatoriamente ser precedida de audiência do acusado, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa. Diferentemente do que afirma a alternativa, a oitiva não é facultativa, mas sim um requisito processual essencial.
As demais alternativas estão em conformidade com a Lei 5.517/68:
A alternativa B está correta ao afirmar que o Conselho Regional pode deliberar de ofício ou mediante representação de autoridade, membro do Conselho ou pessoa interessada.
A alternativa C está correta ao estabelecer o prazo de 30 dias para recurso ao Conselho Federal, com efeito suspensivo nos casos de suspensão ou cassação do exercício profissional.
A alternativa D está correta ao exigir que as denúncias contra membros dos Conselhos Regionais sejam assinadas e acompanhadas de elementos comprobatórios.
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