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O suplício tem então uma função jurídico‐política. É um cerimonial para reconstituir a soberania lesada por um instante […]. A execução pública, por rápida e cotidiana que seja, se insere em toda a série dos grandes rituais do poder eclipsado e restaurado (coroação, entrada do rei numa cidade conquistada, submissão dos súditos revoltados). […] O suplício não restabelecia a justiça; reativava o poder. No século XVII, e ainda no começo do XVIII, ele não era, com todo o seu teatro de terror, o resíduo ainda não extinto de uma outra época. Suas crueldades, sua ostentação, a violência corporal, o jogo desmesurado de forcas, o cerimonial cuidadoso, enfim, todo o seu aparato se engrenava no funcionamento político da penalidade. […] Mas nessa cena de terror o papel do povo é ambíguo. Ele é chamado como espectador: é convocado para assistir às exposições, às confissões públicas; os pelourinhos, as forcas e os cadafalsos são erguidos nas praças públicas ou à beira dos caminhos; os cadáveres dos supliciados muitas vezes são colocados bem em evidência perto do local de seus crimes. As pessoas não só têm que saber, mas também ver com seus próprios olhos. Porque é necessário que tenham medo; mas também porque devem ser testemunhas e garantias da punição, e porque até certo ponto devem tomar parte nela.

Michel Foucault, Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 1983.

a) Identifique uma das práticas punitivas descritas no texto empregadas na sociedade colonial brasileira.

b) Explique as relações entre a exibição do poder monárquico e as punições judiciais na sociedade do Antigo Regime europeu.

c) A participação do povo nas execuções conferia a elas um caráter democrático? Justifique.

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Resposta:

a) Pelourinhos e Forcas, A forca era uma prática de punição principalmente voltada para os crimes que eram realizados contra à Coroa, por exemplo usado como represália para revoltas de cunho republicano e separatistas. O pelourinho foi uma prática punitiva de açoite público dirigido aos escravos, utilizado para impor disciplina à classe, seja por fugas ou até insubordinação quanto ao trabalho imposto pelo Senhor.

b)  As punições no Antigo Regime são associadas à imposição da disciplina pelo poder monárquico. Toda e qualquer punição era uma forma de exibição, e consequentemente afirmação, desse poder. Educar pelo exemplo era uma prática empregada pelos Reis, a partir do castigo público o medo da Coroa era instaurado, na busca do respeito das leis. Dentro do Antigo Regime punições corporais faziam parte de um projeto civilizador, inserindo toda a sociedade dentro da dinâmica pública, típica da Idade Moderna.

c)  A intenção da Coroa permitindo a participação pública nos eventos tinha a intenção, como nos mostra Foucault, de educar pelo olhar. O público convidado a participar das demonstrações de força e imposição de disciplina da Coroa serviam como testemunhas desse poder, como forma de também propagar o medo, e assim também eram inseridas no meio público.

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