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(ENEM – 2016 – 2ª aplicação) Até novembro de 2011, não havia uma lei específica que punisse fraude em concursos públicos. Isso dificultava o enquadramento dos fraudadores em algum artigo específico do Código Penal, fazendo com que eles escapassem da Justiça mais facilmente. Entretanto, com o sancionamento da Lei 12.550/11, é considerado crime utilizar ou divulgar indevidamente o conteúdo sigiloso de concurso público, com pena de reclusão de 12 a 48 meses (1 a 4 anos). Caso esse crime seja cometido por um funcionário público, a pena sofrerá um aumento de 1/3.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 ago. 2012.
Se um funcionário público for condenado por fraudar um concurso público, sua pena de reclusão poderá variar de
- A) 4 a 16 meses.
- B) 16 a 52 meses.
- C) 16 a 64 meses.
- D) 24 a 60 meses.
- E) 28 a 64 meses.
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Resposta:
A alternativa correta é letra C)
O enunciado diz que a pena de reclusão é de 12 a 48 meses, porém se o infrator for funcionário público, esta pena aumenta em .
Assim, devemos aumentar a pena mínima e máxima em um terço, para descobrir qual pode ser a pena de um funcionário público.
A pena mínima para um funcionário público é:
A pena máxima para um funcionário público é:
Ou seja, para um funcionário público a pena varia de 16 a 64 meses.
Alternativa C.
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