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A fabricação da Bandeira Nacional deve obedecer ao descrito na Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, que trata dos símbolos nacionais. No artigo que se refere às dimensões da Bandeira, observa-se:

“Para cálculos das dimensões será tomada por base a largura, dividindo-a em 14 (quatorze) partes iguais, sendo que cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo (M). Os demais, requisitos dimensionais seguem o critério abaixo: 

I. Comprimento será de vinte módulos (20M);

II. A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M);

III. O raio do círculo azul no meio do losango amarelo será de três módulos e meio (3,5M).”

BRASIL. Lei n. 5.700 de setembro de 1971. Disponível em www.planalto.gov.br. Acesso em 15 set. 2015. 

A figura indica as cores da bandeira do Brasil e localiza o quadrado externo a que se refere a lei n. 5700.

Um torcedor, preparando-se para a Copa do Mundo e dispondo de cortes de tecidos verde (180 cm x 150 cm) e amarelo (o quanto baste), deseja confeccionar a maior Bandeira Nacional possível a partir das medidas do tecido verde. 

Qual a medida, em centímetro, do lado do menor quadrado de tecido azul que deverá ser comprado para confecção do círculo da bandeira desejada? 

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Resposta:

A alternativa correta é letra D)

Sendo M=9 cm temos a largura igual a 20M=180 cm que é a largura máxima do tecido. Conferindo se M=9cm permite que o comprimento não exceda  o tamanho do tecido temos que 14M= 126cm que é menor que o comprimento do tecido. Então M realmente vale 9cm.

O lado do quadrado pedido deve ser igual ao diâmetro do círculo do meio. Sendo R o raio do círculo temos que o lado deve valer 2R. 

Lado= 2R= 2 times 3,5M= 2 times 3,5 times 9= 63  cm

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