O enriquecimento ecológico da vegetação secundária da Mata Atlântica, promovido por meio do plantio ou da semeadura de espécies nativas, independe de autoriza- ção do órgão ambiental competente, quando realizado
da Mata Atlântica, promovido por meio do plantio ou da
semeadura de espécies nativas, independe de autoriza-
ção do órgão ambiental competente, quando realizado
- A)nas práticas silviculturais que gerem produtos ou subprodutos comercializáveis a fim de melhorar a renda dessa população.
- B)em remanescentes de vegetação nativa secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração, sem necessidade de qualquer corte ou supressão de espécies nativas existentes.
- C)com supressão de espécies nativas no estágio primário e exóticas que gere produtos necessários à fabricação de rações animais.
- D)nos casos em que o enriquecimento ecológico exigir o corte ou a supressão de espécies nativas que gerem produtos ou subprodutos não comercializáveis.
- E)em remanescentes florestais nos estágios inicial e médio de regeneração, em áreas de até vinte hectares por ano, que envolva o corte e o manejo seletivo de espécies nativas.
Resposta:
A alternativa correta é B)
O enriquecimento ecológico da vegetação secundária da Mata Atlântica é uma prática importante para a conservação e recuperação desse bioma tão ameaçado. Conforme o texto apresentado, essa atividade não requer autorização do órgão ambiental competente quando realizada em determinadas condições. A alternativa correta, conforme o gabarito, é a letra B, que especifica que o enriquecimento pode ser feito em remanescentes de vegetação nativa secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração, desde que não envolva corte ou supressão de espécies nativas existentes.
Essa abordagem demonstra um entendimento equilibrado entre a necessidade de recuperação ambiental e o respeito pela vegetação já estabelecida. Ao permitir o enriquecimento sem a remoção das espécies nativas, a legislação garante que o processo de regeneração natural não seja prejudicado, mantendo a integridade ecológica do local. Isso é particularmente relevante na Mata Atlântica, um dos biomas mais biodiversos do planeta e também um dos mais devastados pela ação humana.
As outras alternativas apresentam situações que envolvem intervenções mais drásticas, como supressão de espécies nativas ou exóticas, ou atividades com fins comerciais. Essas práticas, embora possam ter justificativas econômicas ou de manejo, não se enquadram no conceito de enriquecimento ecológico isento de autorização, pois apresentam maior potencial de impacto ambiental. A escolha da alternativa B como correta reforça a priorização da conservação sobre interesses econômicos imediatos quando se trata de recuperação ambiental.
Este caso ilustra como a legislação ambiental brasileira busca equilibrar a necessidade de recuperação de áreas degradadas com a proteção dos recursos naturais existentes. O enriquecimento ecológico, quando bem aplicado conforme a alternativa B, representa uma ferramenta valiosa para aumentar a biodiversidade e acelerar o processo de sucessão ecológica na Mata Atlântica, sem comprometer a vegetação já estabelecida.
Deixe um comentário