Todas estas questões, devidamente ponderadas, levantam dúvidas sobre se a competitividade nas transações comerciais aponta para a melhoria das condições inegavelmente apropriadas. Nunca é demais lembrar o peso e o significado destes problemas, uma vez que o consenso sobre a necessidade de qualificação não pode mais se dissociar do impacto na agilidade decisória. O cuidado em identificar pontos críticos no surgimento do comércio virtual estimula a padronização da gestão inovadora da qual fazemos parte.
- A) Pensando mais a longo prazo, a contínua expansão de nossa atividade faz parte de um processo de gerenciamento dos procedimentos normalmente adotados.
Resposta:
Resposta:
A alternativa correta é a letra E). A assertiva E) é a única que se encaixa no conceito de atos administrativos, pois relaciona a ação do administrador público (incentivo ao avanço tecnológico e competitividade) com o estabelecimento de novas proposições, que podem ser entendidas como atos administrativos que visam a melhorar o funcionamento do Estado e atender ao interesse público.
Explicação:
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública, que produzem efeitos jurídicos e visam a alcançar os fins do Estado. Para serem considerados válidos, os atos administrativos devem atender aos requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
No caso da alternativa E), a ação de incentivar o avanço tecnológico e a competitividade nas transações comerciais se encaixa na finalidade do Estado de promover o bem comum e o desenvolvimento econômico. Essa ação também se relaciona com a competência da Administração Pública de regular a atividade econômica e incentivar o desenvolvimento tecnológico. As novas proposições que se originam dessa ação podem ser consideradas atos administrativos, desde que atendam aos demais requisitos de validade.
As demais alternativas não se encaixam na definição de atos administrativos, pois tratam de temas genéricos ou não se relacionam com a ação do administrador público.

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