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Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso

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21) A prefeitura de determinado município pretende contratar empresa para prestar serviço continuado de desenvolvimento e manutenção de software (fábrica de software). O referido serviço está orçado em R$ 5 milhões anuais e será mensurado mediante o emprego da análise de pontos de função, que facilita a aferição do padrão de desempenho e qualidade do serviço por meio de especificações usuais.

  • A) leilão.
  • B) pregão.
  • C) convite.
  • D) concorrência.
  • E) tomada de preço.

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A alternativa correta é letra B) pregão.

A resposta é letra "B".

 

É muito comum os estudantes fixarem que o pregão tem limite de valores. Não tem! É distinto do convite, TP e concorrência. No Pregão, o que vale é o objeto, que deve ser comum.

 

Nota, na questão, que o examinador se refere a serviço, no valor de 5 milhões de reais, porém, de especificações usuais.

 

Dispõe a Lei do Pregão:

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

 

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Portanto, é o caso de se adotar o Pregão.

 

Talvez o estudante também possa cogitar da concorrência. Ocorre que a Lei do Pregão é enfática que o pregão é usado PREFERENCIALMENTE! Ou seja, entre a concorrência e o Pregão, socorre-se do Pregão. E se o gestor não utilizar o Pregão, por ser mais célere e gerar maior economia de recursos, deverá fundamentar o afastamento da modalidade.

22) É característica da modalidade pregão,

  • A) a classificação anteceder a habilitação.

  • B) ser obrigatório para obras.

  • C) o prazo de publicidade de 5 dias úteis.

  • D) não utilizar edital.

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A alternativa correta é letra A) a classificação anteceder a habilitação.

Gabarito: A.

 

O pregão, regulado pela Lei 10.520/2002, possui algumas características que o diferenciam das modalidades previstas na lei 8.666/93, que regula as licitações em geral.

 

Além de se destinar a compra/aquisição de bens e serviços comuns (o que exclui a letra B), uma das principais diferenças entre o pregão e as demais modalidades é a inversão das fases de habilitação e julgamento.

 

Normalmente, a Administração Pública primeiro habilita todos os licitantes, pra depois julgar as propostas. 

 

Porém, essa ordem é invertida no pregão. Lá, a Administração primeiro julga as propostas, e depois habilita aquele que venceu, na fase de julgamento das propostas. Se o primeiro colocado não for habilitado, aí sim verificam-se os documentos de habilitação do segundo colocado. 

 

Essa medida, apesar de simples, é de grande economia e agilidade para a Administração.

 

Abraços,

 

Professor Igor Moreira.

23) No que se refere à modalidade de licitação Pregão, é correto afirmar que:

  • A) É modalidade prevista na Lei nº 8.666/93, utilizável apenas pela União até o ano de 2002, quando foi estendida aos Estados e Municípios.
  • B) É adotada para obras, serviços e compras de especificação usual no mercado, procedendo-se ao julgamento de propostas pelo critério menor preço.
  • C) A inversão das fases habilitação e julgamento, assim como o prazo recursal apenas ao final do procedimento, promovem maior celeridade ao certame.
  • D) Na fase preparatória, o pregoeiro decidirá sobre a aceitabilidade das propostas, classificando os licitantes quanto ao preço e quanto à documentação habilitatória.

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A alternativa correta é letra C) A inversão das fases habilitação e julgamento, assim como o prazo recursal apenas ao final do procedimento, promovem maior celeridade ao certame.

Letra A: Errada. Inicialmente, a modalidade pregão era utilizada apenas pelas agências reguladoras. Posteriormente – e devido à grande celeridade que esta nova modalidade apresentou – o pregão foi estendido para toda a administração pública. Atualmente, temos que o pregão é obrigatório na aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, mas facultativo na utilização desses mesmos bens e serviços quando estamos diante dos demais entes federativos.

 

O pregão está previsto na Lei 10.520, e não na Lei das Licitações (Lei 8.666). Ainda que a administração faça uso da modalidade pregão, cumpre salientar que, subsidiariamente, as disposições da Lei 8.666 continuam sendo aplicadas para as aquisições decorrentes dessa nova modalidade.

 

Letra B: Errada. O pregão é utilizado, apenas, para a aquisição de bens e serviços comuns, e não, conforme afirmado pela alternativa, para a construção de obras.

Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Letra C: Correta. De acordo com a Lei 8.666, a licitação é um procedimento composto por diversas etapas ou fases, sendo que, para as modalidades previstas nesta norma, temos primeiramente a habilitação de todos os participantes (o que implica na conferência da documentação) para só então partirmos para a fase das propostas. Percebe-se, assim, que diversos são os licitantes que possuem seus documentos conferidos, mas apenas um deles é o vencedor.


Para resolver tal morosidade, a Lei 10.520, ao estipular as regras pertinentes ao pregão, tratou de colocar como uma de suas principais características a inversão das fases da licitação, de forma que apenas será conferida a documentação do licitante que efetivamente vencer a licitação.


Caso o licitante vencedor não apresente a documentação legal exigível (ou caso possua a mesma em situação irregular), o pregoeiro analisará a documentação do licitante detentor da segunda melhor proposta, e assim sucessivamente até encontrar um licitante com a documentação regular. Tal procedimento foi um grande avanço e deixou as licitações muito mais céleres e dinâmicas.

 

Aprendendo na prática: Em uma licitação com base nas modalidades da Lei 8.666, apenas será verificada a proposta dos licitantes que estiverem com todas as habilitações em dia. Assim, em um procedimento licitatório com 100 empresas, deverá ser conferida a documentação de todas elas antes da abertura dos envelopes. No pregão, caso estas mesmas 100 empresas estejam participando, elas primeiro participam da fase das propostas, oportunidade em que uma delas será considerada vencedora. Posteriormente é feita a conferência da documentação, que, ao contrário do método tradicional, apenas recairá no licitante detentor da melhor proposta. Caso ele não esteja com a documentação regular, passa-se, só então, à análise da documentação do segundo colocado, e assim por diante.

 

Outra medida adotada no pregão, e que torna o procedimento mais célere, é a possibilidade de recurso apenas após o término do procedimento, ou seja, com a escolha do licitante vencedor.

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

Ambas as medidas tornam o procedimento do pregão muito mais célere do que o utilizado nas modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666.

 

Letra D: Errada. A fase preparatória ocorre antes da publicação do edital, tratando-se, por isso mesmo, de uma fase interna. Todas as medidas adotadas pelo pregoeiro serão feitas na fase externa, que tem início com a publicação do edital.

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

Gabarito: Letra C

24) O contrato administrativo é celebrado para a prossecução de um determinado interesse público, razão pela qual sua mutabilidade é reconhecida inclusive como forma de acompanhar as modificações do próprio interesse que justificou sua celebração. Nesse sentido, os contratos administrativos originários de procedimentos licitatórios disciplinados pela Lei nº 10.520/2002 (pregão)

  • A) constituem-se exceção ao princípio da mutabilidade dos contratos porque têm como objeto obrigatório bens e serviços comuns, o que afasta a necessidade de alteração da avença, inclusive a quantitativa de objeto, que, nesses casos, deve ser certo e determinado.

  • B) não podem sofrer qualquer alteração, em razão do princípio da legalidade, que se sobrepõe ao da mutabilidade, já que, para a modalidade pregão é vedada a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993.

  • C) são mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável aos referidos ajustes, qual seja, as normas sobre contratos estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.

  • D) são mutáveis por disposição unilateral da Administração, prerrogativa que não encontra limitação, desde que haja justificativa de interesse público.

  • E) são mutáveis por acordo celebrado entre os contratantes, hipótese em que há liberdade de alteração do objeto do ajuste, porque oriunda de solução consensual.

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A alternativa correta é letra C) são mutáveis nos limites estabelecidos pelo regime jurídico aplicável aos referidos ajustes, qual seja, as normas sobre contratos estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.

A resposta é letra “C”.

 

Questão bem interessante! Sabemos que a lei do pregão é pequena, com poucos dispositivos. Exatamente por isto a Lei do Pregão determina a aplicação subsidiária da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Por exemplo, não há na lei do pregão qualquer limite para a alteração unilateral dos contratos, de forma que devemos nos socorrer da Lei de Licitações.

 

Sobre o tema, a Lei de Licitações prevê o limite de até 25% para acréscimos e supressões. E, por exceção, para objeto de reforma de equipamentos ou edifícios, o acréscimo poderá chegar até 50%.

25) Considere os dois itens a seguir, a fim de responder adequadamente a questão:

  • A) é vedada no pregão, pois embora não haja proibição expressa, tal prática contraria o princípio da indisponibilidade do interesse público.
  • B) é vedada no pregão, haja vista proibição legal expressa nesse sentido.
  • C) somente será possível na hipótese narrada no item I.
  • D) somente será possível na hipótese narrada no item II.
  • E) é admissível nas hipóteses narradas nos itens I e II.

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A alternativa correta é letra E) é admissível nas hipóteses narradas nos itens I e II.

A resposta é letra “E”.

 

Aqui é suficiente a leitura da Lei. Vejamos:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

 

Enfim, os dois itens estão perfeitos!

26) A modalidade licitatória pregão disciplinada pela Lei nº 10.520/2002 diferencia-se das modalidades licitatórias regidas pela Lei nº 8.666/1993,

  • A) porque o pregão destina-se à contratação de objetos simples e de baixo custo; a Lei nº 8.666/1993, de outro lado, foi concebida para a contratação de objetos de alto custo e complexidade, sendo vedada sua utilização para contratações de baixo custo e menor complexidade.
  • B) em razão da inversão de fases, que, na Lei nº 8.666/1993, comporta competição entre os licitantes em momento procedimental anterior ao julgamento da habilitação.
  • C) porque, em razão da baixa complexidade do objeto, na modalidade pregão, do tipo eletrônico ou presencial, não há verificação da idoneidade do licitante autor da proposta de menor valor, em razão da supremacia do princípio da economicidade.
  • D) dentre outras razões, pela existência, no pregão, de uma fase de lances posterior à apresentação das propostas, o que amplia a competitividade e potencializa a economicidade.
  • E) em razão de dispensar o Administrador de acompanhar a execução do contrato pelo particular, uma vez que o objeto entregue se constitui sempre em um bem ou serviço comum.

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A alternativa correta é letra D) dentre outras razões, pela existência, no pregão, de uma fase de lances posterior à apresentação das propostas, o que amplia a competitividade e potencializa a economicidade.

A resposta é letra “D”.

 

O pregão é marcado pelo princípio da oralidade, ou seja, além das propostas escritas (quando o pregão é presencial), há a possibilidade de lances verbais e sucessivos, isto dentro da etapa de julgamento. Nas demais modalidades, da Lei 8.666, não há esta possibilidade, a não ser no Leilão.

 

Os demais itens estão errados. Abaixo:

 

a)  porque o pregão destina-se à contratação de objetos simples e de baixo custo; a Lei nº 8.666/1993, de outro lado, foi concebida para a contratação de objetos de alto custo e complexidade, sendo vedada sua utilização para contratações de baixo custo e menor complexidade.

 

O pregão é utilizado para bens e serviços comuns. E, no pregão, pouco importa o valor da contratação. O que não se admite é o pregão para objetos inovadores.

 

b)  em razão da inversão de fases, que, na Lei nº 8.666/1993, comporta competição entre os licitantes em momento procedimental anterior ao julgamento da habilitação.

 

Na verdade, a inversão de fases é algo típico do Pregão.

 

c)  porque, em razão da baixa complexidade do objeto, na modalidade pregão, do tipo eletrônico ou presencial, não há verificação da idoneidade do licitante autor da proposta de menor valor, em razão da supremacia do princípio da economicidade.

 

Primeiro, o fato de o objeto ser complexo não é impeditivo para o Pregão. O segundo, e maior erro, é que a idoneidade do licitante deve sempre ser verificada.

 

e)  em razão de dispensar o Administrador de acompanhar a execução do contrato pelo particular, uma vez que o objeto entregue se constitui sempre em um bem ou serviço comum.

 

No pregão, como qualquer outro procedimento, pode gerar a contratação de particulares, e, obviamente, é dever da Administração proceder à fiscalização da fiel execução da avença.

27) A modalidade licitatória pregão, tipo presencial ou eletrônico, aplica-se à

  • A) contratação, pela Administração pública, de obras e serviços de engenharia, de valor estimado de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), o que implica cuidar-se de objeto comum.
  • B) alienação de bens imóveis da Administração pública, cuja correlata aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, em razão do baixo custo do procedimento, o que potencializa o ganho da Administração atendendo ao princípio da economicidade.
  • C) venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, em razão de tratar-se de procedimento simplificado, se comparado às modalidades licitatórias disciplinadas pela Lei nº 8.666/1993.
  • D) contratação, pela Administração pública, de todo e qualquer serviço técnico de engenharia, desde que o valor estimado da contratação seja equivalente ao limite legal para contratação direta por dispensa de licitação, isso em razão do princípio da eficiência.
  • E) contratação, pela Administração pública, de bens ou serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

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A alternativa correta é letra E) contratação, pela Administração pública, de bens ou serviços comuns, considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

A resposta é letra “E”.

 

Questão bem tranquila, por ser conhecida dos concursandos em geral.

 

Qual o critério para a adoção do pregão? O preço? Ou o objeto?

 

Ora, o pregão não leva em consideração patamares de valores, como as modalidades convite e tomada de preços, por exemplo.

 

A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:

“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” 

28) A partir da entrada em vigor da Lei nº 10.520/2002, que introduziu, no ordenamento pátrio, a modalidade licitatória denominada pregão, que admite os tipos presencial e eletrônico,

  • A) é vedado à Administração pública a utilização da modalidade licitatória concorrência para contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, mesmo que seja reputada, pelo Administrador, a modalidade mais adequada e satisfatória, no caso concreto, para o atendimento do interesse público.
  • B) o Administrador deve, preferencialmente, adotar referida modalidade licitatória para contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, sendo, no entanto, factível a utilização das demais modalidades licitatórias desde que haja justificativa e motivação para tanto.
  • C) a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, passou a ser aplicada tão somente para objetos complexos, que não permitem descrição objetiva no edital.
  • D) é facultado ao Administrador sua utilização para contratação de bens e serviços comuns, decisão de caráter discricionário, impassível de controle pelas cortes de contas, dada a autonomia de escolha entre as modalidade licitatórias.
  • E) a contratação de serviços técnicos de informática não pode mais ser realizada por meio de concorrência, tipo menor preço, ante as vantagens que o pregão traz para a Administração, como a redução de preço e a celeridade procedimental.

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A alternativa correta é letra B) o Administrador deve, preferencialmente, adotar referida modalidade licitatória para contratação de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, sendo, no entanto, factível a utilização das demais modalidades licitatórias desde que haja justificativa e motivação para tanto.

A resposta é letra “B”.

 

Questão bem tranquila, por ser conhecida dos concursandos em geral.

 

Qual o critério para a adoção do pregão? O preço? Ou o objeto?

 

Ora, o pregão não leva em consideração patamares de valores, como as modalidades convite e tomada de preços, por exemplo.

 

A regra de aplicabilidade do pregão é específica e inconfundível, por envolver a aquisição de bens e serviços comuns. O parágrafo único do art. 1.º da Lei do Pregão fornece-nos a seguinte definição:

“Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” 

29) O pregão é o procedimento licitatório cujo critério de seleção consiste no menor preço. Neste regime licitatório,

  • A) é dispensável a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, porquanto se aplica o disposto na Lei nº 8.666/1993, que autoriza a dispensa de documentação para contratação de objetos simples de valor reduzido.
  • B) é vedada a aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, em especial das normas que disciplinam os contratos e sua execução.
  • C) é permitida a aquisição do edital pelos licitantes, como condição de participação no certame, em razão do princípio da economicidade e eficiência.
  • D) é permitida a exigência de garantia da proposta, desde que limitada a um por cento do valor estimado do objeto da licitação, em razão da aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993.
  • E) os requisitos de habilitação devem obediência ao disposto na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993), exceto em relação à garantia da proposta, cuja exigência é vedada pela Lei nº 10.520/2002.

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A alternativa correta é letra E) os requisitos de habilitação devem obediência ao disposto na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993), exceto em relação à garantia da proposta, cuja exigência é vedada pela Lei nº 10.520/2002.

A resposta é letra “E”.

 

Sabemos que a Lei do Pregão é pequena, com poucas disposições. E, exatamente por isto, determinou-se a aplicação supletiva da Lei 8.666/1993 (o estatuto geral das licitações).

 

Por exemplo. Não há na Lei do Pregão os requisitos de habilitação dos licitantes. O rol, no caso, é previsto taxativamente na Lei 8.666/1993, que prevê, por exemplo, a regularidade fiscal, a habilitação jurídica e a qualificação econômico-financeira.

 

Entre os requisitos para se medir a qualificação econômica, destaca-se a possibilidade de exigência de garantia, no limite de 1% do valor orçado pela Administração. Ocorre que o art. 5º, I, da Lei do Pregão VEDA EXPRESSAMENTE a exigência de garantia, e, assim, confirmamos a correção da letra “E”.

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30) Considere:

  • A) I, II, III e IV.

  • B) IV, apenas.

  • C) III e IV, apenas.

  • D) I, II e III, apenas.

  • E) I, II e IV, apenas.

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A alternativa correta é letra C) III e IV, apenas.

A resposta é letra “C”.

 

Questão interessante, como praticamente todas as novas elaboradas pela banca FCC.

 

A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:

 

1.  Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.

 

2.  A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

 

3.  O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Agora, volta à questão! Verifica que os itens III e IV não são vedados. Em relação ao item IV, fica a informação de que, na Lei do Pregão, o prazo é de 60 dias, SE OUTRO NÃO FOR FIXADO NO EDITAL. Logo, não há irregularidade na fixação de 30 dias. Quem não permite este manejo do prazo é a Lei 8.666, que, peremptoriamente, fixa o prazo de 60 dias.

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