Questões Sobre Lei nº 10.520/2002 - Modalidade de Licitação Pregão - Direito Administrativo - concurso
871) De acordo com a Lei no 10.520/2002, a equipe de apoio do pregão deverá ser integrada
- A) por 05 (cinco) servidores estáveis, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- B) por 03 (três) membros, servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pelo pregão.
- C) em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- D) em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- E) por 07 (sete) servidores ocupantes de cargo efetivo obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
A alternativa correta é letra C) em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Cuida-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos pertinentes à formação da equipe de apoio do pregão, determinando, ainda, ser respondida com base nas disposições da Lei 10.520/2002.
Assim sendo, é preciso acionar o teor do art. 3º, §1º, de tal diploma legal, in verbis:
"Art. 3º (...)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."
Da leitura desse preceito legal, em cotejo com as opções fornecidas, fica claro que as alternativas A, B e E equivocam-se na medida em que sustentaram a existência de um determinado número de membros da equipe de apoio (3, 5 e 7), o que, a rigor, a lei de regência não estabeleceu. Assim sendo, estas três opções devem ser eliminadas.
Quanto à alternativa D, também se mostra incorreta, ao ter aduzido que os servidores pertencentes à equipe de apoio deveriam ser obrigatoriamente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento, o que também não se mostra acertado. Afinal, o citado dispositivo legal é claro ao demandar, apenas, que tais integrantes sejam preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. Desta forma, incorreta, também, a letra D. Ademais, este item também deixou de fazer menção à possibilidade de a equipe de apoio ser integrada por empregados públicos, o que está explícito no texto da lei.
Por fim, mostra-se escorreito o teor da Letra C, que vem a ser a resposta da questão, porquanto exibe, com absoluta fidelidade, a letra do aludido art. 3º, §1º, da Lei 10.520/2002, razão pela qual não há equívocos a serem nela anotados.
Gabarito: Letra C
872) A respeito da fase externa do pregão, assinale a opção correta, conforme o regime da Lei n.º 10.520/2002.
- A) A convocação de interessados ocorrerá, necessariamente, mediante publicação de aviso na imprensa oficial.
- B) A apresentação de documentos pelos licitantes em pregão deve ocorrer independentemente de sua prévia inserção nos sistemas de cadastramento de fornecedores.
- C) A circunstância de um licitante apresentar a menor proposta em pregão não lhe dá direito, necessariamente, de obter adjudicação do objeto do contrato.
- D) O prazo para a apresentação de propostas em pregão não deve ser inferior a trinta dias.
- E) Na sessão destinada ao pregão, os interessados ou seus representantes devem, de imediato, apresentar os documentos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório.
A alternativa correta é letra C) A circunstância de um licitante apresentar a menor proposta em pregão não lhe dá direito, necessariamente, de obter adjudicação do objeto do contrato.
Analisemos as opções propostas, à luz da Lei 10.520/2002, tal como foi determinado no enunciado da questão:
a) A convocação de interessados ocorrerá, necessariamente, mediante publicação de aviso na imprensa oficial.
Errado: a rigor, como se depreende do art. 4º, I, do citado diploma legal, a lei de regência abre outra possibilidade, qual seja, que, não existindo diário oficial do respectivo ente federado, a convocação se opere em jornal de circulação local e, de modo facultativo, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação. Neste sentido, o art. 4º, I, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
Incorreto, portanto, aduzir que a convocação deva se dar, necessariamente, via publicação em diário oficial do respectivo ente federado.
b) A apresentação de documentos pelos licitantes em pregão deve ocorrer independentemente de sua prévia inserção nos sistemas de cadastramento de fornecedores.
Errado: na realidade, existe expresso permissivo legal no sentido de admitir que não sejam apresentados os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, como se vê do art. 4º, XIV, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"
c) A circunstância de um licitante apresentar a menor proposta em pregão não lhe dá direito, necessariamente, de obter adjudicação do objeto do contrato.
Certo: realmente, mesmo após a identificação da oferta de menor valor, há outras etapas ainda a serem percorridas, até que ocorra a adjudicação do objeto do contrato, de maneira que inexiste direito, de imediato, a tal adjudicação. Com efeito, logo em seguida, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade de tal proposta. Após, passa-se à fase de habilitação, com abertura dos envelopes contendo os respectivos documentos. Pode ocorrer, portanto, de a proposta não ser aceitável ou ainda de o licitante restar inabilitado, caso em que serão examinadas as propostas seguintes, tudo nos termos do art. 4º, XI, XII e
"Art. 4º (...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
(...)
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
Há, ainda, a possibilidade de interposição de recursos, após declaração do vencedor, do que pode resultar a invalidação de atos insuscetíveis de aproveitamento.
Dessa forma, está correta a afirmativa ora analisada.
d) O prazo para a apresentação de propostas em pregão não deve ser inferior a trinta dias.
Errado: na verdade, o prazo para a apresentação de propostas em pregão não deve ser inferior a 8 dias úteis, conforme se vê do art. 4º, V, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
e) Na sessão destinada ao pregão, os interessados ou seus representantes devem, de imediato, apresentar os documentos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório.
Errado: a modalidade pregão caracteriza-se pela inversão da ordem tradicional prevista na Lei 8.666/93, em que, primeiro, realiza-se a etapa de habilitação para, em seguida, passar-se à fase de julgamento das propostas. No pregão, diversamente, a habilitação somente ocorre após encerrada a etapa competitiva, razão pela qual está errado afirmar que os licitantes devam, de imediato, apresentar os documentos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. A rigor, apenas o licitantes classificado em primeiro lugar terá seus documentos de habilitação examinados, salvo se restar inabilitado, caso em que o segundo colocado terá a mesma oportunidade, até que seja proclamado o vencedor.
Gabarito: Letra C
873) Nos termos da Lei n.º 10.520/2002, em licitação na modalidade pregão, somente participarão da sessão de lances o autor da proposta de menor valor e os participantes que apresentarem ofertas com preços superiores ao menor valor em até
- A) 5%.
- B) 10%.
- C) 15%.
- D) 20%.
- E) 25%.
A alternativa correta é letra B) 10%.
Segundo a Lei n.º 10.520/2002:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Portanto, gabarito letra "B".
874) À luz da Lei 10.520/02, julgue as afirmativas abaixo marcando V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
- A) V, F, F, V.
- B) F, F, V, F.
- C) F, V, F, V.
- D) V, V, F, F.
- E) V, V, V, V.
A alternativa correta é letra B) F, F, V, F.
Examinemos cada assertiva da Banca:
( F ) Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser subjetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Incorreta esta proposição, uma vez que, na realidade, os bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, tal como se lê do art.
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
( F ) A equipe de apoio deverá ser integrada, em sua totalidade, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
"Art. 3º (...)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Novamente, cuida-se de proposição equivocada, uma vez que não se faz necessário que a integralidade da equipe de apoio seja formada por por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, mas, sim, que a maioria o seja, o que se extrai da leitura do art. 3º, §1º, da Lei 10.520/2002:
"Art. 3º (...)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."
( V ) Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
De fato, a Lei 10.520/2002 prevê a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, conforme resta expresso em seu art. 9º, abaixo transcrito:
"Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
Sem reparos, portanto, ao teor deste item.
( F ) O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
A rigor, o prazo de validade das propostas será de 60 dias, e não de 90 dias, salvo se outro houver sido estabelecido no edital do certame, conforme se depreende da leitura do art. 6º da Lei 10.520/2002:
"Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."
Do exposto, a ordem correta fica sendo: F - F - V - F.
Gabarito: Letra B
875) Para alcançar o objetivo de prover o bem-estar social à população, o governo necessita arrecadar receitas, que devem estar previstas na lei orçamentária respectiva. Em relação a esse tema, julgue o item a seguir.
- A) Certo
- B) Errado
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa sobre a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Nova Lei de Licitações e Contratos. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, veda-se expressamente a aplicação do pregão para contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia. Vejamos:
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
Portanto, assertiva CORRETA.
876) A Lei 10.520/2002 prevê a utilização da modalidade de licitação denominada pregão.
- A) bens e serviços complexos.
- B) bens e serviços incomuns.
- C) bens e serviços comuns.
- D) bens e serviços de notória especialização.
- E) bens e serviços incomuns de avaliação subjetiva.
A resposta correta desta questão é ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA.
A Lei 10.520/2002 prevê a modalidade de licitação denominada pregão, que é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. Portanto, a assertiva incorreta é a alternativa A) bens e serviços complexos, pois o pregão é destinado especificamente para bens e serviços comuns, sendo inapropriado para bens e serviços complexos, incomuns, de notória especialização ou de avaliação subjetiva.
877) A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns.
- A) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame.
- B) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- C) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
- D) A autoridade competente definirá as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- E) É vedado que o pregoeiro e respectiva equipe de apoio sejam formados por servidores pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
A alternativa correta é letra E) É vedado que o pregoeiro e respectiva equipe de apoio sejam formados por servidores pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Em se tratando de questão que demandou conhecimentos pertinentes a pontos que devem ser observados na fase preparatória do pregão, é de se aplicar o disposto no art. 3º da Lei 10.520/2002, que ora reproduzo:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Com base nesses dispositivos legais, vejamos cada alternativa, com brevidade, devendo ser apontada a incorreta:
a) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame.
Certo: este item está devidamente apoiado no teor do inciso I, acima transcrito, em sua parte inicial. Logo, sem reparos.
b) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Certo: cuida-se aqui de proposição alinhada com a norma do inciso II, de modo que também está correta.
c) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
Certo: esta alternativa tem respaldo expresso na regra do inciso IV, acima colacionada. Nada a reparar, portanto.
d) A autoridade competente definirá as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Certo: a presente opção reflete a norma do inciso I, em sua parte final, de sorte que também se revela correta.
e) É vedado que o pregoeiro e respectiva equipe de apoio sejam formados por servidores pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Errado: por fim, aqui se vê o item equivocado da questão, porquanto em franco desacordo à regra do inciso IV, da leitura do qual retira-se que o pregoeiro e respectiva equipe de apoio devem ser formados, sim, por servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, razão pela qual está errado sustentar que isto seria vedado.
Gabarito: Letra E
878) Baseando-se na licitação por pregão, tratada na Lei nº 10.520/2002, analise os itens a seguir.
- A) Apenas o item I.
- B) Apenas os itens II e III.
- C) Apenas os itens II e IV.
- D) Apenas os itens I e III.
- E) Apenas os itens I, II e IV.
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Eis os comentários sobre cada alternativa:
ERRADO
Trata-se de afirmativa que contraria, abertamente, a norma do art. 5º, II, da Lei do Pregão, como abaixo de percebe de sua leitura:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
(...)
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e"
Logo, longe de constituir uma obrigação, trata-se de prática vedada.
CERTO
Desta vez, cuida-se de proposição alinhada à norma do art. 5º, I, do referido diploma legal, in verbis:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;"
ERRADO
A rigor, o prazo de validade das propostas, em regra, é de 60 dias, salvo se outro houver sido estabelecido no edital, o que se extrai do art. 6º da Lei 10.520/2002:
"Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."
Assim sendo, incorreta a presente proposição da Banca.
CERTO
Por fim, não vislumbro qualquer equívoco neste item, na medida em que alinhado à norma do art. 5º, III, parte inicial, abaixo transcrito:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Por fim, registre-se que a questão restou anulada, aparentemente, por cobrar matérias que haviam sido retiradas do edital, conforme justificativa ofertada pela Banca.
Gabarito: Anulada
Gabarito sugerido: Letra C
879) Sobre licitações e contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A) É vedada a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
- B) Em licitações, a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é recomendada, porém opcional.
- C) É obrigatório que locações imobiliárias e alienações sejam realizadas por pregão na forma eletrônica.
- D) O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras.
- E) No procedimento para um pregão, na forma eletrônica, não há a etapa de abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva.
A alternativa correta é letra D) O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras.
Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) É vedada a licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
Errado: ao contrário do exposto neste item, o pregão é modalidade adequada à aquisição de bens e serviços comuns, tanto na forma presencial quanto na eletrônica.
A propósito, assim estabelece o art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
Como daí se vê, a própria definição legal de pregão esclarece que se cuida de modalidade voltada à aquisição de bens e serviços comuns, sem qualquer tipo de restrição quando realizado sob a forma eletrônica.
Adicione-se que, nos termos do art. 17, §2º, do referido diploma, a nova Lei de Licitações dá preferência à realização dos certames sob a forma eletrônica, in verbis:
"Art. 17 (...)
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo."
Por fim, o regulamento do pregão, na forma eletrônica, é explícito ao contemplar a aquisição de bens e serviços comuns, como se vê do art. 1º do Decreto 10.024/2019:
"Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal."
b) Em licitações, a utilização da modalidade pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é recomendada, porém opcional.
Errado: em rigor, a legislação impõe, de regra, como obrigação, a adoção da modalidade eletrônica do pregão, sendo que a modalidade presencial deve ser objeto de justificativa prévia, sendo meramente excepcional, tudo nos termos do art. 1º, §§1º e 4º, do citado Decreto 10.024/2019:
"Art. 1º (...)
§ 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.
(...)
§ 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica."
Incorreto, portanto, sustentar que seria uma opção discricionária, como sugere este item da questão.
c) É obrigatório que locações imobiliárias e alienações sejam realizadas por pregão na forma eletrônica.
Errado: Regra geral, deve ser sempre precedida de licitação; a exceção que são os casos de licitação dispensada, ou seja, os casos nos quais a alienação de bens imóveis e móveis públicos será dispensada.
d) O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a contratações de obras.
Certo: cuida-se de proposição que reflete, com exatidão, a norma do art. 4º, I, do aludido Regulamento do Pregão Eletrônico
"Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;"
e) No procedimento para um pregão, na forma eletrônica, não há a etapa de abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva.
Errado: por fim, a presente afirmativa viola a norma do art. 6º, IV, do sobredito Decreto 10.024/2019, que prevê, sim, a existência de uma etapa de abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva.
"Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
(...)
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;"
Gabarito: Letra D
880) A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Conside que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio do setor responsável, solicita para sua equipe que seja realizado um pregão para aquisição de um bem nos termos da Lei. Após os julgamentos dos recursos e declarado o vencedor da licitação, em relação às etapas seguintes, assinale a alternativa correta:
- A) Aprovar e depois homologar.
- B) Homologar e depois adjudicar.
- C) Adjudicar e depois homologar.
- D) Adjudicar e depois impugnar.
A alternativa correta é letra C) Adjudicar e depois homologar.
Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca das etapas da modalidade pregão, tal como disciplinada pela Lei 10.520/2002.
A Banca, mais precisamente, desejou que o candidato apontasse as fases subsequentes à declaração do vencedor do certame.
Assim sendo, deve-se acionar o disposto no art. 4º, XXI e XXII, do citado diploma legal, in verbis:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
Como daí se pode extrair, o inciso XXI parte da premissa de que os recursos eventualmente interpostos já tenham sido decididos, de modo que já se chegou ao licitante vencedor, de maneira que a fase seguinte consiste na adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
Após, nos termos da lei, sobrevem a fase de homologação, a teor do inciso seguinte, o de n.º XXII.
A corroborar essa conclusão, cite-se o seguinte trecho doutrinário, da lavra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Da leitura dos incisos XX a XXII resulta que, ao contrário das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993, no pregão a homologação ocorre depois da adjudicação. A adjudicação será feita diretamente pelo próprio pregoeiro, se não houver recursos, ou será feita pela autoridade competente para efetuar a homologação, se foram interpostos recursos. Em ambas as hipóteses, a homologação é posterior à adjudicação."
Do acima demonstrado, e em cotejo com as opções lançadas, fica claro que a única correta consiste na letra C (Adjudicar e depois homologar).
Gabarito: Letra C
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 622.