52. A modalidade licitatória que não se aplica em obras, que não há limite de valor e o tipo de licitação é sempre o menor preço denomina-se:
- A) dispensa.
- B) concorrência.
- C) pregão.
- D) convite.
- E) concurso.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) pregão.
Gabarito: letra C.
c) pregão. – certa.
Inicialmente, analisemos o texto da Lei nº 10.520/02 e a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, respectivamente:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
“O que define a possibilidade de utilização do pregão é a natureza do objeto licitado, e não o seu valor. Em outras palavras, o pregão somente poderá ser utilizado quando se pretender adquirir bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 535)
Ao analisar o dispositivo e a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão trata da modalidade de licitação pregão, a qual é destinada para aquisição de bens e serviços comuns, não se aplica à obras, não possui limite de valor e é sempre do tipo menor preço.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos:
a) dispensa. – errada.
Os casos de dispensa de licitação estão elencados na Lei nº 8.666/93 e nenhum foi retratado pelo enunciado, conforme visto. Portanto, alternativa incorreta.
b) concorrência. – errada.
- Lei nº 8.666/93:
“Art. 22 (...)
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
d) convite. – errada.
- Lei nº 8.666/93:
“Art. 22 (...)
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
e) concurso. – errada.
- Lei nº 8.666/93:
“Art. 22 (...)
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”
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