A adjudicação do objeto da licitação, quando não houver recursos, caberá:
- A) ao pregoeiro
- B) a comissão de apoio
- C) a autoridade máxima do órgão
- D) a assessoria jurídica do escalão superior
Resposta:
A alternativa correta é letra A) ao pregoeiro
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, o pregoeiro somente adjudicará o objeto do pregão no caso de falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer. Além disso, a homologação sempre será pela autoridade competente. Vejamos:
Art. 4º. [...]
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
Por sua vez, de acordo com a Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, exige que a adjudicação e a homologação devem ser feitas pela autoridade superior. Vejamos:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
[...]
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Portanto, como o pregoeiro deve adjudicar o objeto quando não houver recursos, gabarito LETRA A.
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