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A Administração Pública poderá adotar, para a aquisição de bens e serviços comuns, a licitação na modalidade de pregão. Segundo as normas que regem o pregão, é correto afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Na modalidade de pregão é vedada a exigência de garantia de proposta e de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.

Gabarito: letra C.

 

a)  Na fase preparatória, a autoridade competente promoverá a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.  – errada.

Em verdade, não é na fase preparatória, mas sim na fase externa do pregão que a autoridade competente promoverá a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

Nesse sentido a Lei nº 10.520/02:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;”

 

b)  Na fase externa, serão definidas as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.  – errada.

Diferentemente do que afirmado, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato serão definidos na fase preparatória. Nos termos legais (Lei nº 10.520/02):

“Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;”

 

c)  Na modalidade de pregão é vedada a exigência de garantia de proposta e de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.  – certa.

Realmente, a Lei nº 10.520/02 expressamente veda a exigência de garantia de proposta, bem como a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame. Nessa linha:

“Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”

Correta a alternativa, portanto, devendo ser assinalada.

 

d)  O pregão deverá ser realizado presencialmente, sendo vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação, a fim de garantir a lisura do certame.  – errada.

Em verdade, a Lei autoriza que sejam utilizados recursos de tecnologia da informação para a realização do pregão:

“Art.2º (...), § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”

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