A contratação de serviço de organização e divulgação de evento anual comemorativo do aniversário do Município
- A) poderá se dar de forma direta, mediante inexigibilidade de licitação, por caracterizar serviço técnico profissional especializado, nos termos da Lei federal nº 8.666/93.
- B) poderá se dar de forma direta, mediante dispensa de licitação, por caracterizar cessão de mão de obra temporária.
- C) poderá ser precedida de licitação do tipo técnica e preço, por caracterizar serviço de publicidade a ser prestado necessariamente por intermédio de agências de propaganda, nos termos da Lei federal nº 12.232/2010.
- D) poderá ser precedida de licitação na modalidade pregão, por caracterizar serviço de natureza comum, nos termos da Lei federal nº 10.520/02.
- E) não é permitida, devendo o Poder Público abster-se de realizar eventos festivos desprovidos de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos da Constituição Federal.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) poderá ser precedida de licitação na modalidade pregão, por caracterizar serviço de natureza comum, nos termos da Lei federal nº 10.520/02.
Gabarito: Letra D
A contratação de serviço de organização e divulgação de evento anual comemorativo do aniversário do Município
a) poderá se dar de forma direta, mediante inexigibilidade de licitação, por caracterizar serviço técnico profissional especializado, nos termos da Lei federal nº 8.666/93.
ERRADO. A contratação de serviços técnicos profissionais especializados ocorrerá mediante inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Veja:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Nesse sentido, o art. 13 da Lei nº 8.666/93 estabelece os serviços técnicos passíveis de serem contratados por inexigibilidade, a saber:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Dessa forma, perceba que a contratação de serviço de organização e divulgação de evento anual comemorativo não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima, motivo pelo qual está incorreta a alternativa.
b) poderá se dar de forma direta, mediante dispensa de licitação, por caracterizar cessão de mão de obra temporária.
ERRADO. Inicialmente, veja que a cessão de mão de obra temporária não é hipótese de dispensa de licitação, eis que não consta do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que se caracteriza por ser um rol taxativo.
Todavia, seria possível a contratação de serviço de organização e divulgação de evento anual comemorativo se o valor total da contratação estivesse dentro do limite previsto no inciso II do art. 24 da Lei, a saber:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Apesar disso, a alternativa está incorreta, à medida em que o comando da questão nada versa sobre o valor da contratação, não se podendo presumi-lo apto a ser contratado por dispensa, bem como não se caracteriza o serviço a ser contratado como cessão de mão de obra temporária.
Item incorreto.
c) poderá ser precedida de licitação do tipo técnica e preço, por caracterizar serviço de publicidade a ser prestado necessariamente por intermédio de agências de propaganda, nos termos da Lei federal nº 12.232/2010.
ERRADO. A contratação de serviço de organização e divulgação de evento anual comemorativo não é considerado serviço de publicidade.
Veja os termos do art. 2º da Lei nº 12.232/10:
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
Dessa forma, veja que a organização e divulgação de evento anual comemorativo do aniversário do Município não tem esse objetivo, motivo pelo qual não pode ser considerada serviço de publicidade.
Logo, alternativa incorreta.
d) poderá ser precedida de licitação na modalidade pregão, por caracterizar serviço de natureza comum, nos termos da Lei federal nº 10.520/02.
CERTO. A contratação de serviço de organização e divulgação de evento anual comemorativo é caracterizado como serviço comum, que pode ser objetivamente definido pelo edital, conforme padrões de desempenho e qualidade.
Nesse sentido, a contratação do referido serviço ocorre mediante licitação na modalidade pregão, conforme ensina o art. 1º da Lei nº 10.520/02, a saber:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Perceba que o serviço de organização e de divulgação de evento anual pode ser realizado por qualquer empresa que atenda aos padrões mínimos de desempenho e qualidade, sendo considerado serviço comum passível de licitação na modalidade pregão.
Desse modo, item correto e gabarito da questão.
e) não é permitida, devendo o Poder Público abster-se de realizar eventos festivos desprovidos de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos da Constituição Federal.
ERRADO. Não há vedação constitucional para que os Municípios abstenham-se de realizar eventos festivos na cidade, desde que exista interesse público a ser atingido.
No caso da festividade alusiva à comemoração do aniversário da cidade, tem-se o incentivo à cultura e ao lazer, direitos fundamentais a serem garantidos pelo Estado, não havendo impedimento para sua realização.
Sendo assim, alternativa incorreta.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.
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