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A empresa vencedora de determinada licitação, na modalidade pregão, ao longo da execução contratual, cometeu fraude fiscal. Em razão do ocorrido, ficará, dentre outras sanções, impedida de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até

Resposta:

A alternativa correta é letra A) 5 anos.

A ideia do legislador, ao elaborar a norma que disciplina a forma de funcionamento da modalidade licitatória pregão, foi a de conferir uma maior celeridade às diversas etapas que fazem parte de uma licitação.

 

Prova disso é a característica da inversão das fases da licitação, de forma que apenas a documentação do licitante vencedor é conferida pela Administração. Estando os documentos em dia, a documentação dos demais licitantes é devolvida, não sendo sequer objeto de análise por parte do Poder Público.

 

Aprendendo na prática: Em uma licitação com base nas modalidades da Lei 8.666, apenas será verificada a proposta dos licitantes que estiverem com todas as habilitações em dia. Assim, em um procedimento licitatório com 100 empresas, deverá ser conferida a documentação de todas elas antes da abertura dos envelopes. No pregão, caso estas mesmas 100 empresas estejam participando, elas primeiro participam da fase das propostas, oportunidade em que uma delas será considerada vencedora. Posteriormente é feita a conferência da documentação, que, ao contrário do método tradicional, apenas recairá no licitante detentor da melhor proposta. Caso ele não esteja com a documentação regular, passa-se, só então, à análise da documentação do segundo colocado, e assim por diante  

Como contrapartida, a Lei 10.520 apresenta, para aqueles que cometerem irregularidades, graves penalidades administrativas, como, por exemplo, o impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 anos.

Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

Gabarito: Letra A

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