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A fase externa do pregão, nos termos da Lei Nº 10.520/2002, é iniciada com a convocação dos interessados, observando-se regras estabelecidas.


Com relação às regras estabelecidas nessa lei para a fase externa de um pregão, assinale a alternativa INCORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contando a partir da publicação do aviso de licitação, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.

Nos termos da Lei nº 10.520/02, vamos procurar a resposta ERRADA.

 

a)  A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial do ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.

CORRETA.

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;


b)  O prazo fixado para a apresentação das propostas, contando a partir da publicação do aviso de licitação, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.

ERRADA, aqui está a resposta. O prazo não poderá ser inferior a 8 dias úteis.

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;


c)  Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta.

CORRETA.

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;


d)  Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

CORRETA.

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

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