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A Fase externa do Pregão, será iniciada com a convocação dos interesses e observará as seguintes regras: Assinale a opção CORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor caberá ao pregoeiro decidir motivadamente á respeito da sua aceitabilidade.

A resposta é a letra C.

 

A letra C está certa, porque é exatamente isso o disposto no art. 4º, XI, da Lei nº 10.520/2002.

 

A letra A está errada, pois, em verdade, o prazo para apresentação das propostas não pode ser menor que 8 dias, conforme art. 4º, V, da Lei nº 10520/2002:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

O prazo de 60 dias previsto na lei é para validade das propostas, conforme art. 6º:

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

A letra B está errada, porque o pregoeiro pode negociar diretamente, conforme art. 4º, XII, da lei:

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

A letra D está errada, pois conforme resposta do item A, o prazo para apresentação das propostas não poderá ser inferior à 8 dias úteis.

  
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