A fim de dar celeridade e eficiência ao processo de aquisição de bens e serviços comuns, foi editada a Lei Federal nº 10.520 que trata do pregão.
Assinale a alternativa INCORRETA em relação a esse instrumento licitatório.
- A) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- B) Em razão da natureza desse certame, é possível exigir garantia da proposta como contrapartida à celeridade do processo.
- C) Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
- D) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
- E) Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Em razão da natureza desse certame, é possível exigir garantia da proposta como contrapartida à celeridade do processo.
Gabarito: Letra B.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.
Passemos a análise das alternativas:
a) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. – certa.
A presente alternativa encontra respaldo na Lei nº 10.520 que trata do pregão. Portanto, correta, não devendo ser assinalada. Vejamos o texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
b) Em razão da natureza desse certame, é possível exigir garantia da proposta como contrapartida à celeridade do processo. – errada.
A presente alternativa não encontra respaldo na Lei nº 10.520 que trata do pregão. Não é possível a exigência de garantia da proposta. Portanto, incorreta, devendo ser assinalada. Vejamos o texto legal:
“Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;”
c) Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. – certa.
A presente alternativa encontra respaldo na Lei nº 10.520 que trata do pregão. Portanto, correta, não devendo ser assinalada. Vejamos o texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;”
d) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. – certa.
A presente alternativa encontra respaldo na Lei nº 10.520 que trata do pregão. Portanto, correta, não devendo ser assinalada. Vejamos o texto legal:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;”
e) Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. – certa.
A presente alternativa encontra respaldo na Lei nº 10.520 que trata do pregão. Portanto, correta, não devendo ser assinalada. Vejamos o texto legal:
“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;”
Deixe um comentário