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A fim de dar celeridade e eficiência ao processo de aquisição de bens e serviços comuns, foi editada a Lei Federal nº 10.520 que trata do pregão.

Assinale a alternativa INCORRETA em relação a esse instrumento licitatório.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Em razão da natureza desse certame, é possível exigir garantia da proposta como contrapartida à celeridade do processo.

Gabarito: Letra B.

 

Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa incorreta.

 

Passemos a análise das alternativas:

 

a)  No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. – certa.

 

A presente alternativa encontra respaldo na Lei nº 10.520 que trata do pregão. Portanto, correta, não devendo ser assinalada. Vejamos o texto legal:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

b)  Em razão da natureza desse certame, é possível exigir garantia da proposta como contrapartida à celeridade do processo. – errada.

 

A presente alternativa não encontra respaldo na Lei nº 10.520 que trata do pregão. Não é possível a exigência de garantia da proposta. Portanto, incorreta, devendo ser assinalada. Vejamos o texto legal:

“Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;”

c)  Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. – certa.

 

A presente alternativa encontra respaldo na Lei nº 10.520 que trata do pregão. Portanto, correta, não devendo ser assinalada. Vejamos o texto legal:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;”

d)  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. – certa.

 

A presente alternativa encontra respaldo na Lei nº 10.520 que trata do pregão. Portanto, correta, não devendo ser assinalada. Vejamos o texto legal:

“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;”

e)  Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. – certa.

 

A presente alternativa encontra respaldo na Lei nº 10.520 que trata do pregão. Portanto, correta, não devendo ser assinalada. Vejamos o texto legal:

“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;”

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