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A instituição do pregão como modalidade de licitação trouxe agilidade para a Administração pública, que passou a fazer uso dele com bastante frequência. Essa agilidade do procedimento se exterioriza, por exemplo,

Resposta:

A alternativa correta é letra C) pela simplificação da fase de habilitação, que fica restrita à garantia da proposta e da execução do contrato.

A banca apontou a letra "C", só que está escandalosamente incorreta, como veremos. Portanto, a questão deveria ter sido anulada.

 

Vejamos aos erros.

 

Na letra A, o recurso deve ser interposto durante a sessão. Só que a apresentação do recurso, propriamente dito, dá-se em até 3 dias.

 

Na letra B, o pregão pode ser presencial ou eletrônico. No presencial, são apresentadas propostas escritas, e os LANCES é que são verbais.

 

Na letra C, é vedada a exigência de garantia de proposta. Admite-se a garantia contratual. Ou seja, o gabarito da banca está errado!!!

 

Na letra D, no pregão, há a peculiaridade de as etapas ou fases ocorrerem em uma única sessão. Isto torna a modalidade bastante célere. Há a concentração das fases de classificação, habilitação, e adjudicação. Porém, a homologação não é concentrada, por ser ato da autoridade competente, que efetua o controle a posteriori do procedimento já encerrado.

 

Na letra E, se o licitante melhor classificado não for habilitado, caberá a convocação dos demais na ordem de classificação anterior.

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