A introdução da modalidade licitatória pregão trouxe ganhos inegáveis para a Administração, notadamente quanto à simplificação e redução dos preços nas aquisições. Não obstante, tal modalidade, justamente em face da propalada simplificação, não contempla algumas das salvaguardas previstas nos procedimentos licitatórios realizados sob as modalidades clássicas previstas na Lei nº 8.666/1993. Exemplo de tal circunstância é a
- A) vedação à exigência aos licitantes de garantia de proposta.
- B) impossibilidade de desclassificação da proposta econômica por inexequibilidade.
- C) inexistência de fase de habilitação dos licitantes.
- D) impossibilidade de interposição de recursos pelos licitantes.
- E) ausência de responsabilização do licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato pelo preço ofertado.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) vedação à exigência aos licitantes de garantia de proposta.
Gabarito: Letra A.
De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:
- Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.
- A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.
- O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
A seguir, os erros:
b) impossibilidade de desclassificação da proposta econômica por inexequibilidade.
Propostas inexequíveis são propostas impraticáveis. O conceito é encontrado no art. 48 da lei de licitações, o qual é aplicado, supletivamente, à lei do pregão.
c) inexistência de fase de habilitação dos licitantes.
Há fase de habilitação, a peculiaridade é que é posterior à etapa de julgamento.
d) impossibilidade de interposição de recursos pelos licitantes.
Não há muitos recursos no pregão, à semelhança do que sucede na lei de licitações. No entanto, há um recurso, na verdade, um único recurso, que pode ser manejado no final do procedimento.
e) ausência de responsabilização do licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato pelo preço ofertado.
Na lei do pregão, há uma penalidade específica. É o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos. Enfim, ao não assinar, sem justo motivo, será penalizado.
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