A Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade de licitação Pregão Presencial, estipula regras para os licitantes poderem participar da etapa de lances verbais. Considere um processo licitatório que tomou como base esta lei, e que teve como critério de julgamento o menor preço, e nele foram apresentadas, nos envelopes, as seguintes propostas para o Lote 1, as quais estavam em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório:
Empresa 1
R$ 104.500,00
Empresa 2
R$ 99.999,99
Empresa 3
R$ 112.900,00
Empresa 4
R$ 115.000,00
Empresa 5
R$ 110.500,00
Tendo como base apenas o preço ofertado, qual(is) dessas empresas ficou(ficaram) de fora, ou seja, não foram classificadas para a fase de lances verbais para o Lote 1?
- A) Apenas a Empresa 4.
- B) Apenas a Empresa 3 e a Empresa 4.
- C) Apenas a Empresa 3, a Empresa 4 e a Empresa 5.
- D) Apenas a Empresa 1 e a Empresa 2.
- E) Nenhuma das Empresas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Apenas a Empresa 3 e a Empresa 4.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, permite-se que se façam lances verbais (não é uma obrigatoriedade), havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo, porém somente entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:
Art. 4. [...]
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Desse modo, a proposta com o valor mais baixo foi a da Empresa 2: R$ 99.999,99. Assim, somente as empresas com ofertas de até R$ 109.999,98 (R$ 99.999,99 + 10%) poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, ou seja, por este raciocínio somente a Empresa 1 – Valor R$ 104.500,00 poderia continuar na disputa.
No entanto, o número mínimo, para participar de novos lances verbais e sucessivo, é de pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas, devendo serem escolhidos os autores das melhores propostas (menores preços), até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos. Assim, a Empresa 5 - R$ 110.500,00 também deverá participar da nova fase de lances verbais e sucessivos. Vejamos:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
[...]
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Portanto, como apenas a Empresa 3 e a não podem participar da fase de lances verbais, gabarito LETRA B.
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