Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A Lei 10.520, de 17 de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Sobre tal modalidade, analise as proposições abaixo.

I. Quem faz a oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela deverão, obrigatoriamente, realizar novos lances até a proclamação do vencedor.

II. A habilitação se dará com a verificação, no momento do lance, da regularidade do licitante junto a órgãos oficiais, como a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

III. Ocorrerá, antes da coleta de ofertas, a abertura do envelope com documentos de habilitação do licitante, para confirmação do atendimento das condições fixadas no edital.

IV. Será definida a proposta vencedora com base, exclusivamente, no critério de menor preço em relação à média das demais alternativas/lances.

Podemos admitir como correta(s), entre as assertivas acima, apenas

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A questão versa sobre a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

I. Quem faz a oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela deverão, obrigatoriamente, realizar novos lances até a proclamação do vencedor.

 

Incorreto. Na verdade, permite-se que se façam lances verbais (não é uma obrigatoriedade), havendo disputa entre a proposta de valor mais baixo, porém somente entre aquelas que oferecerem um valor até 10% a mais da proposta menor. Estes concorreram entre si para definir o licitante vencedor. Vejamos:

 

Art. 4. [...]

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

 

II. A habilitação se dará com a verificação, no momento do lance, da regularidade do licitante junto a órgãos oficiais, como a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

Incorreto. Conforme vimos, a fase de habilitação somente ocorrerá após a fase de julgamento e não no momento do lance. Além disso, a habilitação será realizada com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. É o que determina o art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520/02:

 

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

[...]

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

 

Por sua vez, pela nova Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, as exigências relativas a regularidade fiscal, trabalhista e, agora, social, mantendo-se a exigência de situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, estão elencadas no art. 68, e incisos, da Nova Lei:

 

Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);  

II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 

IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;  

V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

 

III. Ocorrerá, antes da coleta de ofertas, a abertura do envelope com documentos de habilitação do licitante, para confirmação do atendimento das condições fixadas no edital.

 

Incorreto. Pelo contrário, há inversão das fases ao proceder a análise dos documentos de habilitação apenas após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de preço, conforme autoriza o art. 4º, inciso XII, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

 

Detalhe: na Lei nº 14.133/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a inversão das fases de habilitação e apresentação das propostas é aplicada para todas modalidades. Vejamos:

 

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

 

 

Incorreto. Não há relação com à média das demais ofertas. Para o pregão sempre será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Com efeito, tipo de licitação adotado na modalidade pregão é EXCLUSIVAMENTE o menor preço, conforme o art. 4º, inciso X, da Lei do Pregão:

 

Art. 4º. [...]

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

 

Por sua vez,  na Lei nº 14.1333/21 - Nova Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação pregão é OBRIGATÓRIA para a aquisição de para aquisição de bens e serviços comuns, sendo o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 

Portanto, como nenhuma assertiva está correta, a questão foi corretamente ANULADA.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *