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A Lei 12.520/2002 estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere a lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

A resposta é letra C.

 

c)  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere a lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

Gente, houve um errinho no número da lei. A banca deveria ter anulado a questão, a meu ver. Só em pensar que alguém ganha dinheiro para elaborar questão de prova, e tem tempo hábil para tanto. Vamos prosseguir.

 

Assim prevê a lei:

 

Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

Os demais itens estão errados:

 

a)  É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, ainda que referentes ao fornecimento do edital.

 

Opa! Vejamos. De acordo com o art. 5.º, é vedado exigir:

 

1.   Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos licitantes para participar do processo licitatório, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/1993. Todavia, é cabível a exigência de garantia do contratado, como estabelece o art. 56 da Lei 8.666/1993. Atenção para a regra, então: no pregão, veda-se garantia de proposta, mas não se veda garantia contratual.

 

2.   A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame.

 

3.   O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa a anterior. Pergunta-se: a Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução do edital e de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

 

Ou seja, pode sim cobrar pelo custo da reprodução. Só um detalhe. O particular não está sendo obrigado a adquirir o edital, ok. Só que, se quiser impresso, deverá pagar por ele.

 

 b)  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços não poderão adotar a modalidade de pregão.

 

Hoje, além da concorrência, admite-se o uso do pregão. Confira:

 

Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

 

d)  O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.

 

O prazo é de 60 dias.

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