A Lei Federal nº 10.520/02, que disciplina a modalidade licitatória do pregão, veda a exigência de
- A) qualificação jurídica.
- B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
- C) qualificação fiscal.
- D) garantia de contrato.
- E) pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Três são as vedações elencadas pela Lei 10.520 e que devem ser observadas pela Administração Pública quando esta estiver fazendo uso da modalidade licitatória Pregão.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Dentre as alternativas apresentadas, apenas a Letra B incide em uma vedação imposta pela norma em questão. Logo, não pode o Poder Público exigir, como condição para a participação no pregão, que os licitantes façam a aquisição do edital.
Gabarito: Letra B
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