A Lei Federal nº 10.520/2002 faculta que para a aquisição de bens e serviços comuns, termos com definição nela própria, os entes utilizem-se da modalidade licitatória pregão. Ainda conforme a referida norma, essa modalidade licitatória possui duas fases: a preparatória e a externa. Essas fases possuem observações a serem seguidas e que são inerentes a cada uma delas.
Dessa forma, de acordo com a citada norma, assinale a alternativa que corresponde a uma observação que NÃO pertence à fase preparatória do pregão.
- A) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
- B) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
- C) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial do respectivo ente federado ou, não existindo esse meio, em jornal de circulação local, e, facultativamente, por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
- D) Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I do art. 2º e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
- E) A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial do respectivo ente federado ou, não existindo esse meio, em jornal de circulação local, e, facultativamente, por meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.
Gabarito: letra C.
As alternativas A, B, D e E correspondem aos quatro incisos do art. 3º da Lei 10.520/2002, de modo que estes constituem a fase preparatória do pregão e, por isso, não podem ser nosso gabarito.
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; (letra A)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (letra B)
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; (letra D)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. (letra E)"
Já a fase externa começa com a convocação dos interessados, por meio de aviso publicado em Diário Oficial.
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"
Espero ter ajudado.
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