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A Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns definidos e explicitados pela própria lei. Em relação à temática, estão corretas as seguintes colocações sobre o processo do pregão, com exceção do disposto na alternativa:

Resposta:

A alternativa correta é letra D)  Após a declaração pelo pregoeiro do licitante vencedor do certame, não haverá qualquer possibilidade de recurso pelos demais licitantes.

Analisemos as proposições da Banca, em busca da única equivocada, considerando as disposições da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão):

 

a) Certo:

 

Nada há de incorreto no teor da presente assertiva, que tem apoio expresso no que dispõe o art. 3º, II, da Lei 10.520/2002, in verbis:

 

"Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

 

(...)

 

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"

 

b) Certo:

 

Sem reparos a serem aqui indicados, porquanto a proposição corresponde, com fidelidade, ao que está estabelecido no art. 3º, IV, primeira parte, da citada Lei federal, litteris:

 

"Art. 3º (...)

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

 

c) Certo:

 

Uma vez mais, o caso é de assertiva em estrita conformidade a texto expresso de lei, vale dizer, ao art. 8º do da Lei do Pregão, que abaixo transcrevo:

 

"Art. 8º  Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º."


Sendo assim, não há equívocos a serem assinalados nesta opção.

 

d) Errado:

 

Por fim, aqui se encontra o item incorreto da questão. Ao contrário do que está dito, após a declaração do vencedor, qualquer licitante pode manifestar intenção de recorrer, de maneira imediata e motivada, sendo-lhe concedido, para tanto, o prazo de 3 dias para ofertar suas razões recursais.


A propósito, a regra do art. 4º, XVIII, da citada Lei federal:

 

"Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

 

(...)

 

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;"

 

Equivocado, portanto, afirmar a inexistência da possibilidade de interposição de recurso após o ato que declara o vencedor.

 

Gabarito: Letra D

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