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A Lei n.º 10.520/2000, no artigo 5º, veda a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e, também,

Resposta:

A alternativa correta é letra A) garantia de proposta.

A Lei n.º 10.520/2000, no artigo 5º, veda a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e, também,


De acordo com o disposto na Lei n.º 10.520/2000:

Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.


a)  garantia de proposta.


b)  grupo econômico.


c)  formação e consórcio.


d)  assinatura do contrato antes da publicação no DOU (Diário Oficial da União).

 

Gabarito: Letra A.

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