A Lei n.º 10.520/2000, no artigo 5º, veda a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e, também,
- A) garantia de proposta.
- B) grupo econômico.
- C) formação e consórcio.
- D) assinatura do contrato antes da publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Resposta:
A alternativa correta é letra A) garantia de proposta.
A Lei n.º 10.520/2000, no artigo 5º, veda a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e, também,
De acordo com o disposto na Lei n.º 10.520/2000:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
a) garantia de proposta.
b) grupo econômico.
c) formação e consórcio.
d) assinatura do contrato antes da publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Gabarito: Letra A.
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