A Lei nº 10.520/02 estabelece que as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, devem adotar a seguinte modalidade de licitação:
- A) Concurso.
- B) Pregão.
- C) Tomada de Preços.
- D) Convite.
- E) Leilão.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Pregão.
A resposta é letra B.
O pregão possui âmbito bem delimitado: só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns. Interessante anotar que o uso do pregão independe do valor envolvido, ou seja, diferentemente de algumas modalidades de licitação, o pregão não tem, por enquanto, um “teto”, um valor máximo; logo, sua utilização é definida pela natureza do objeto a ser licitado: bens e serviços comuns.
Súmula
Súmula/TCU 257
“O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei n.º 10.520/2002.”
tome nota
– Posso utilizar o pregão para aquisição de equipamentos de informática?
Para alguns bens e serviços, sim, desde que se trate de bens comuns. São exemplos: impressoras, cartuchos, protetores de tela, laptops. Ademais, os bens de informática a serem adquiridos devem preferencialmente ser fabricados no País, com significativo valor agregado local, conforme determina a Lei 10.176/2001.
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