A Lei nº 10.520/2002 institui, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Com base nesse dispositivo, assinale a alternativa correta.
- A) A fase preparatória do pregão, também conhecida como fase interna, será iniciada com a convocação dos interessados.
- B) O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 12 dias úteis.
- C) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à área demandante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
- D) Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
- E) A exigência de garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes é obrigatória como condição para participação no certame, a fim de garantir que os participantes mantenham os respectivos lances durante o processo licitatório.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital.
Gabarito: Letra D.
a) A fase preparatória do pregão, também conhecida como fase interna, será iniciada com a convocação dos interessados. – alternativa errada.
Em verdade, a convocação dos interessados inicia a fase externa do pregão, e não a fase interna, daí o erro da alternativa.
É o disposto na Lei 10.520/02:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:”
b) O prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 12 dias úteis. – alternativa errada.
O prazo para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a 8 dias úteis, e não 12, como afirmado. Nesse sentido a Lei 10.520/02:
“Art.4º
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”
c) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à área demandante decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. – alternativa errada.
Cabe ao pregoeiro decidir a respeito da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, e não à área demandante. Errada, portanto, a alternativa. Nessa linha a Lei 10.520/02:
“Art.4º
(...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;”
d) Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. – alternativa certa.
A alternativa reproduz exatamente o que consta no art.4º, XXII da Lei 10.520/02:
“Art.4º
(...)
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e”
Correta, portanto, a alternativa, devendo ser assinalada.
e) A exigência de garantia de proposta e aquisição do edital pelos licitantes é obrigatória como condição para participação no certame, a fim de garantir que os participantes mantenham os respectivos lances durante o processo licitatório. – alternativa errada.
Ao contrário do que afirmado, é vedada, no âmbito do pregão, a exigência de garantia de proposta bem como de aquisição do edital pelos licitantes.
Aduz o art.5º da Lei 10.520/02:
“Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.”
Incorreta, portanto, a alternativa.
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